A conduta de um
suposto Messias, onipresente nos espaços e meios da Presidência da Republica de
um dos países mais extensos, populosos e importantes do mundo, encontra poucos
precedentes na Historia, como alvo de desprezo, nojo, medo, indignação e
terror. Pergunta-se, aqui e alhures, se provem de um ser humano, de uma
desconhecida especie do reino animal ou apenas de um ser vivo inominável (um
vírus?).
Seja como for,
crescem com alarmante velocidade e alcance os efeitos dela, aprofundando
e ampliando o conhecimento, a consciência e a visão de um aterrorizante
fenômeno, dos mais nocivos e perigosos à humanidade, ao povo brasileiro, aos
que se aproximam de seu núcleo pestilento ou por ele são tocados física ou
virtualmente. Todo dia e a toda hora, uma avalanche de múltiplas
e/ou permanentes ações e omissões, tentadas, consumadas, atuais, iminentes e
futuras causaram, estão causando e ainda causarão danos incomensuráveis,
sanitários, econômicos, políticos, individuais, coletivos e sociais.
Por isso
mesmo – e outras inúmeras razões -, impedir por todos os meios a
continuidade de tal conduta maligna e infectante passou a ser urgente
preocupação e tarefa prioritária aqui e no resto do planeta.
O que fazer e como?
Esta, a questão primordial.
Presumindo-se
tratar-se de conduta de pessoa humana(?) ainda provida de consciência e vontade
(?), diversas ações constitucionais, politicas, jurídicas, criminais,
civis, administrativas, tributarias e financeiras, econômicas e sanitárias
existem à disposição da cidadania – cada um e todos, pessoas físicas e
jurídicas, associações e empresas, cidadãos e autoridades publicas – para o
devido combate ao foco do bolsovirus.
Basta lembrar
algumas, como a desobediência civil, o impeachment, ações penais (e
medidas preventivas e/ou cautelares – prisão em flagrante delito e/ou
preventiva?), ações civis individuais, coletivas e publicas (principais e
cautelares); as ações de responsabilidade civil (por dano pessoal,
material e/ou moral), as ações populares e constitucionais, e mesmo as de
interdição (a cargo do Ministerio Publico).
Entre tantas
medidas, destacam-se as representações ao Ministerio Publico Federal, com
a advertência de que a omissão, a conivência e/ou a co-autoria de seus membros
– e particularmente do PGR – podem acarretar responsabilidade politica
(impeachment), administrativa (improbidade e demissão), penal (prevaricação)
e/ou civil (responsabilidade por danos pessoais, materiais e/ou morais)
A despeito de tudo
isso, seja o foco (ou hub ) da infecção um ser humano ou apenas um vírus
(o bolsovirus ), uma certeza resulta: sofremos todos juntos, vitimas de
uma calamidade pública, uma emergência, um estado de necessidade geral, presos
sem processo ou julgamento e por prazo indeterminado, enquanto o
bolsovirus passeia impunemente às nossas custas e nos ameaça, oprime,
agride e debocha da humanidade.
Sendo assim, toda e
qualquer iniciativa individual ou coletiva tornou-se cabível, legitima e
necessária, especialmente do ponto de vista sanitário – isolamento,
desinfecção, quarentena, afastamento, distanciamento de pessoas e lugares,
interrupção da atividade ilícita, danosa e/ou perigosa, interdição de uso de bens
públicos, meios de comunicação públicos e/ou privados.
O terrível
bolsovirus se espalha. Cabe aos anticorpos da cidadania eliminar sua eficiência
letal.
A propósito e por
costume de oficio, lembro-me naturalmente do Código Penal (Arts. 24 e
25) sobre a legitima defesa e o estado de necessidade.
Fonte: Jornal GGN
Nenhum comentário:
Postar um comentário