Os promotores de
Justiça eleitorais com atuação em 12 municípios pernambucanos (São Lourenço da
Mata, Tacaratu, Jatobá, Manari, São João, Cabo de Santo Agostinho, Recife,
Timbaúba, Belo Jardim, Feira Nova, Lagoa de Itaenga e Água Preta) recomendaram
aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores que,
mesmo havendo exceção permissiva diante da decretação de calamidade pública do
Covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas deve ser
caracterizada por critérios objetivos. A medida visa assegurar que não
aconteçam transgressões à legislação eleitoral, tendo em vista que 2020 é ano
de eleições municipais.
“A situação
estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão
precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de
desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração
pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos
beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao
promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de
Justiça Francisco Dirceu Barros.
A primeira medida a
ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os
fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores
que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.
A continuidade dos
programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido
instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os
prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano
eleitoral. Os membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para
o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas
políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou
coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a
candidatos, partidos ou coligações.
Por meio da
recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das
Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei
que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a
vedação expressa da Lei Eleitoral.
Os agentes
políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos
a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou
diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.
As recomendações
eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (3).
Fonte: MPPE
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