quinta-feira, 26 de março de 2020

PREFEITURA DE GARANHUNS DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DO CORONAVÍRUS




Em virtude da emergência de saúde pública internacional, decorrente da pandemia do novo coronavírus, e do cenário nacional de transmissão comunitária, reconhecido pelo Ministério da Saúde, a Prefeitura de Garanhuns, por meio do Decreto n° 022/2020, declarou estado de calamidade pública em todo o município.

A configuração de estado de calamidade pública se ampara no cenário de isolamento preventivo da população de Garanhuns, bem como a interrupção de serviços essenciais da administração pública; em áreas como educação, saúde, transportes, assistência social e a suspensão de outros expedientes administrativos por tempo indeterminado, em caráter preventivo. Bem como na queda de arrecadação própria, decorrente da paralisação e crise da economia local.

Com o decreto, todas as medidas da administração pública serão direcionadas para o enfrentamento da anormalidade verificada. “É um momento em que estamos adotando todas as medidas possíveis na prevenção ao coronavírus, buscando amenizar, sobretudo, o impacto naquelas famílias que estão sendo atingidas mais severamente durante este momento difícil”, pontuou o prefeito Izaías Régis.

Os órgãos e entidades da administração pública municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do estado de calamidade pública, observado o disposto nos Decretos Municipais nº 015/2020, 017/2020, 018/2020, 019/2020 e 020/2020. Fica autorizado ainda o uso de todas as medidas necessárias, inclusive o investimento de recursos para utilização em unidades hospitalares do Estado de Pernambuco.

O Decreto Municipal n° 022/2020 que oficializa o estado de calamidade pública será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), para apreciação e homologação, nos termos da Constituição do Estado, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), desta quinta-feira (26), onde pode ser acessado na íntegra.

Foto: Hilton Marques
Fonte: Secom

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