No mesmo dia em que
espontaneamente diversas capitais do Brasil registraram panelaços e gritos de
“Fora Bolsonaro”, foi também protocolado contra o presidente Jair Bolsonaro um
pedido de impeachment. Além das cinco razões apontadas no pedido oficial, há outros
crimes e infrações cometidas pelo mandatário, apontadas em coluna de Reinaldo
Azevedo.
De autoria do
deputado do Distrito Federal, Leandro Grass (Rede), o documento lista crimes de
responsabilidade que o mandatário cometeu e que sustentariam o seu afastamento
da cadeira do Executivo, entre eles o apoio às manifestações do último domingo,
após ele mesmo ter convocado os atos contra duas instituições democráticas, o
Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), e em meio à pior pandemia do
mundo, o Covid-19, desde a gripe espanhola, em 1918.
No pedido, Grass
também citou outros quatro crimes de responsabilidade: a declaração dada por
Bolsonaro, em visita aos Estados Unidos, em Miami, de que as eleições de 2018
foram fraudadas; a publicação de conteúdo pornográfico nas redes sociais
durante o carnaval de 2019; o pedido para comemorar o golpe militar de 1964 no
ano passado; e as ofensas contra a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de
S.Paulo.
O colunista do
Uol, Reinaldo Azevedo,
acrescenta que há outros cinco crimes de responsabilidade que já foram
cometidos por Jair Bolsonaro. Aponta:
1 – ao ignorar lei
federal (Artigo 268 do Código Penal) e atuar de modo temerário, criando
facilidades para a expansão do coronavírus. É crime.
2 – ao, também em Miami, afirmar que as manifestações contra o Congresso
poderiam arrefecer se Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre abrissem mão da parcela do
Orçamento impositivo. É crime.
3 – ao flertar com a greve de PMs no Ceará, reconhecendo a suposta legitimidade
do movimento. É crime.
4 – ao afirmar abertamente que foi à CIA para tratar da deposição de Nicolás
Maduro. É crime.
5 – ao permitir que ministro, sob o seu comando, demitisse de cargo de
confiança um fiscal que o havia multado por pesca irregular quando ainda
deputado. É crime.
Além disso, Azevedo
lista 15 outras agressões à lei 1.079, a do impeachment, que sustentam crimes
de responsabilidade que poderiam ser convocadas contra o mandatário e, assim,
retirá-los do cargo maior da República. Confira:
Do Artigo 5º
– cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;
– cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;
Do Artigo 6º:
– tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
– opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
– praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
– intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
– tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
– opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
– praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
– intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
Do Artigo 7º
– servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
– subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
– incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
– provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as
– servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
– subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
– incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
– provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as
instituições civis;
– violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 5º e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 6º da Constituição;
– violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 5º e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 6º da Constituição;
Do Artigo 8º
– tentar mudar por violência a forma de governo da República;
– tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
– praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
– permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;
– tentar mudar por violência a forma de governo da República;
– tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
– praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
– permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;
Do Artigo 9º
– proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
– proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Entretanto, como
ressaltou o colunista, para que o impeachment ocorra é preciso, além do próprio
presidente da Câmara, Rodrigo Maia aprovar, um apoio de 342 deputados que são
dois terços da Câmara.
Fonte: Jornal GGN
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