A Prefeitura
Municipal de Garanhuns, por meio do Comitê de Operações de Emergências em Saúde
Pública (COE) do Município de Garanhuns, adota, a partir desta quarta-feira
(18), novas medidas preventivas, por meio da Portaria n° 001/2020, visando a
prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). A portaria, que será
publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe) de amanhã,
leva em consideração o Decreto n° 015/2020, assinado pelo prefeito de
Garanhuns, Izaías Régis, além dos novos casos de pessoas infectadas com o vírus
no estado, que foram divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).
O Comitê tem o
objetivo de monitorar e promover ações imediatas de combate ao coronavírus,
levando em consideração que no município ainda não há caso confirmado ou
suspeito da doença. O órgão é presidido pela Secretaria Municipal de Saúde, e
composto também pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica, além da Chefia
de Gabinete do Prefeito, Procuradoria do Município, e Secretarias de
Comunicação Social, Governo, Ouvidoria e Articulação Política, Educação e
Controladoria do Município.
Ficam suspensos os
atendimentos ambulatoriais de odontologia, as coletas de material para
citologia e exames laboratoriais de rotina, com exceção para situações de
emergência, e a realização de perícias médicas na Junta Médica da Prefeitura.
Além das medidas contidas na portaria, a pasta de Saúde também decidiu pela suspensão
das viagens do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para atendimentos
ambulatoriais de especialidades, exceto em urgências e casos de quimioterapia,
radioterapia, hemodiálise e outros tratamentos contínuos.
Também serão
suspensas as aulas em todas as instituições públicas e privadas, no período de
18 de março a 01 de abril, podendo este prazo ser prorrogado. Além das
atividades esportivas, culturais e corridas que concentrem um grande número de
pessoas. Estão suspensas as atividades dos Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV’s), reuniões com pessoas acima de 60 anos,
atividades de grupos com adolescentes que cumprem medida socioeducativa no
Centro de Referência em Assistência Social (Creas), e reuniões de Conselho
Sociais do Município de Garanhuns.
Ainda com o intuito
de evitar a aglomeração de pessoas, ficam suspensos os eventos nos Parques
Euclides Dourado e Ruber van der Linden (Pau Pombo), e a realização do evento
da ‘Paixão de Cristo’ no Magano; durante o período da Semana Santa. Bem como o
funcionamento de museus privados, emissão do Cartão do Idoso e Deficiente
(estacionamento); autorização para interdição de vias públicas em eventos;
vistorias nos sistemas de transporte individual (táxi, mototáxi e escolar), e a
abertura de processos de licitação de forma presencial, nos termos da Lei n°
8.666/93.
A portaria
determina também que os servidores públicos municipais com mais de 60 anos,
desempenhem suas atividades remotamente; e que as empresas e entidades privadas
sejam notificadas para seguir as recomendações do Ministério da Saúde
relacionadas à higienização dos transportes públicos de passageiros coletivos e
individuais, regulamentados pela Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e
Transportes (AMSTT). Já a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
(SASDH) poderá adquirir cestas básicas, de forma emergencial, para pessoas em
situação de vulnerabilidade, pela suspensão de atividades de atendimentos e
programas diante do Covid-19.
A Comissão
Permanente de Licitação também fica autorizada a usar videoconferências para
julgamento de habilitação e julgamentos de propostas. Podendo para tanto, usar
redes sociais disponíveis ou outros meios de comunicação para resguardo do
julgamento e interesse público, devendo para tanto salvar os arquivos e
possibilitar o total e irrestrito acesso e manifestação dos interessados em
prazo razoável e proporcional.
Fica recomendado
aos cidadãos que regressem de viagem internacional ou de locais onde hajam
casos comunitários do Covid-19 o isolamento domiciliar durante sete dias,
independente de demonstração de sintomas relacionados à doença. Já aos setores
privados; a liberação de colaboradores acima de 60 anos para trabalhar
remotamente; as concessionárias, a análise de lotação dos transportes públicos
em horários de pico pelos usuários; e ações de prevenção junto às empresas
terceirizadas responsáveis por serviços essenciais do município.
A portaria
recomenda ainda, tanto quanto possível, no âmbito das Secretarias Municipais,
exceto a Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de trabalho remoto, bem como,
rodízio de servidores, desde que não haja prejuízo à prestação de serviço
público de natureza essencial.
Para os abrigos
privados de idosos (instituições de longa permanência); a recomendação é a
restrição de visitas. Além da recomendação de suspensão por 15 dias das
atividades de academias de ginástica, bem como a suspensão de sessões de
cinemas e teatros localizados no município.
Fonte: Secom
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