O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE) Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima determinou, no início da noite
deste sábado (21/3), que o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco
não dê início à greve anunciada para o dia 23 de março. A decisão liminar
atendeu a pedido apresentado ao plantão judiciário pela Procuradoria Geral do
Estado de Pernambuco (PGE-PE). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária
de R$ 100 mil.
O desembargador também determina que o sindicato se
abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular
funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de saúde.
Confira a decisão aqui.
Fonte:
Blog Jardim do Agreste
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