O Governo Municipal
de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, informou sobre as medidas
preventivas temporárias que serão adotadas, por meio do Decreto n° 015/2020,
assinado pelo prefeito Izaías Régis, nesta segunda-feira (16), em virtude do
combate e prevenção ao contágio do novo coronavírus. Em virtude disso, uma
reunião foi realizada no Gabinete do Prefeito, no Palácio Celso Galvão, com o
objetivo de instalar um Comitê Municipal, para monitoramento e promoção de
ações imediatas de combate ao coronavírus, levando em consideração que no município
ainda não há caso confirmado ou suspeito da doença.
A partir do
decreto, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco
(Amupe) desta terça-feira (17), e tem validade de 15 dias, fica instituído o
Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), presidido pela
Secretaria Municipal de Saúde, e composto também pelo Departamento de
Vigilância Epidemiológica, além da Chefia de Gabinete do Prefeito, Procuradoria
do Município, e Secretarias de Comunicação Social, Governo, Ouvidoria e
Articulação Política, Educação e Controladoria do Município. “Estamos adotando
várias medidas para atuar na prevenção ao coronavírus, pensando na saúde e
bem-estar da população de Garanhuns, integrando as secretarias e órgãos
competentes da nossa cidade”, afirmou o prefeito de Garanhuns, Izaías Régis.
As medidas do
decreto deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da
administração direta e indireta da Prefeitura de Garanhuns, além da população
em geral. De imediato, estão suspensos todos os eventos públicos e
particulares, sejam eles de caráter religioso, cultural ou comemorativo, cuja
previsão de aglomeração seja superior a 100 pessoas.
Os eventos, com
previsão de aglomeração superior a 100 pessoas, dependerão de autorização
prévia da administração municipal, devendo ser fiscalizados pela Vigilância
Epidemiológica, que poderá utilizar do poder de polícia para cancelar o evento,
caso sejam descumpridas as determinações descritas anteriormente. Também estão
canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura para cidades onde estão
registrados casos comunitários ou locais do Covid-19. As reuniões entre
servidores e consultores oriundos de cidades onde existem casos da doença
deverão ser realizadas por meio de videoconferência.
Estão suspensas as
aulas na Rede Municipal Pública e Privada de Ensino a partir desta quarta-feira
(18), até o dia 30 de março de 2020; bem como as reuniões institucionais no
âmbito da administração pública direta e indireta, com exceção daquelas que
atendem a assuntos excepcionais de interesse público. Com o objetivo de
garantir a alimentação dos alunos da Rede Municipal de Ensino, a Secretaria de
Educação poderá ainda entregar kits merenda, ou alimentação pronta, aos pais e
responsáveis, durante o período. Também ficam suspensas as atividades em grupos
voltadas para crianças, adolescentes e idosos nos Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV’s) dos Centros de Referência em Assistência
Social (Cras’s) da cidade.
Os servidores com
idade superior a 60 anos, e/ou que sejam detentores de doenças crônicas que
implicam em risco de maior morbimortalidade relacionada ao Covid-19, poderão,
mediante comprovação da enfermidade, exercer as funções em sistema home office.
Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação,
para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas, aquisição de
medicamentos e outros insumos para o enfrentamento da epidemia no município.
Todos os cidadãos
que tenham regressado de viagem internacional ou de locais onde hajam casos
comunitários do Covid-19 deverão ficar em isolamento domiciliar durante sete
dias, contando com a perícia de equipe das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) no
período.
Os passageiros de
avião que tenham retornado de capitais de estados que já tenham a transmissão
comunitária, ou de outros locais que possuam casos comunitários ou locais do
Covid-19, deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura,
com a finalidade de ser cadastrados para garantir monitoramento e prevenção.
Bem como os passageiros de ônibus oriundos de Recife, Rio de Janeiro e São
Paulo, ou de outros locais que possuam casos comunitários ou locais da doença.
As coletas das amostras
do Covid-19 só poderão ser realizadas pelos profissionais de saúde do município
de Garanhuns com autorização da Vª Geres e/ou Secretaria Estadual de Saúde.
Fonte: G1
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