domingo, 22 de março de 2020

GOVERNO MUNICIPAL REAFIRMA MEDIDAS PREVENTIVAS AO CORONAVÍRUS EM GARANHUNS




Reafirmando as ações de prevenção relacionadas à circulação do novo coronavírus em Garanhuns, novas medidas temporárias foram estabelecidas por meio do Decreto Municipal nº 019/2020. O documento dispõe sobre mudanças no âmbito do comércio, da prestação de serviços, da construção civil e da concessão e da prestação de serviços públicos, entrando em vigor a partir desta segunda-feira (23).

O decreto reitera a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio em Garanhuns, a partir da segunda-feira. Com exceção para supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; além de lojas de defensivos e insumos agrícolas.

Também ficam isentos da medida as farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; lojas de produtos de higiene e limpeza; postos de gasolina; casas de ração animal; depósitos de gás e demais combustíveis e frigoríficos. Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.

Ficam suspensos ainda, a partir da segunda-feira, o funcionamento de todos os estabelecimentos de prestação de serviços localizados no município. Com exceção da prestação de serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas e hospitais; serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet; clínicas e os hospitais veterinários; lavanderias; bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas; serviços de segurança, limpeza, higienização e vigilância; além de hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.

A suspensão das atividades não se aplica aos restaurantes, lanchonetes e similares que funcionem no interior de hotéis e pousadas, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.

Ficam suspensas, as atividades relativas ao setor de construção civil em todo o município. Com exceção de atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação; bem como atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência; atividades decorrentes de contratos de obras públicas em que haja prejuízo em sua paralisação; e atividades prestadas por concessionários de serviços públicos.

Os serviços de transporte e armazenamento de mercadorias, as centrais de distribuição e as oficinas de manutenção de veículos leves e pesados poderão desenvolver suas atividades exclusivamente para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos liberados para funcionamento.

Cada instituição financeira (bancos), deve estabelecer horário de atendimento específico para idosos, pensionistas e para pessoas não alfabetizadas (comprovadas através de RG), das 8h às 11h; e os demais atendimentos, das 11h às 14h, coibindo em todos os sentidos aglomerações.

Todos os passageiros de ônibus, avião ou outros meios de transporte, que sejam de locais onde já ocorram a transmissão comunitária da covid-19, deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura Municipal de Garanhuns, com a finalidade de ser cadastrado para garantir monitoramento e prevenção.

O Decreto nº 019/2020 entra em vigor a partir desta segunda-feira (23), revogando todas as disposições em contrário, bem como aquilo que lhe contrariar dos decretos municipais nº 015/2020, 017/2020 e 18/2020.
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)


Foto: Arquivo — (Secom/PMG)
Fonte: Secom

Nenhum comentário:

Postar um comentário