A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu ontem (27) dois trechos do decreto assinado por Jair Bolsonaro (sem partido) que
classificou IGREJAS e CASAS LOTÉRICAS como serviços essenciais.
A decisão atendeu um pedido do Ministério Público
Federal (MPF). O documento foi assinado pelo juiz federal, Márcio Santoro
Rocha, que também determinou que o presidente parede de editar novos decretos
sobre atividades e serviços essenciais e que respeite a Lei nº 7.783.
Fonte:
Pernambuco Notícias
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