O Governo Municipal editou, nesta quinta-feira (26), um
novo decreto que especifica as determinações acerca da suspensão do
funcionamento de estabelecimentos do comércio, em Garanhuns, como medida
preventiva ao novo coronavírus.
Com a atual edição, a lista de estabelecimentos
comerciais que poderão funcionar durante as medidas preventivas de suspensão,
passa a incluir as lojas de material de construção e prevenção de incêndio para
aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de
entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta.
O expediente também exclui das normas de suspensão
temporária os serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio.
O decreto nº 023/2020 será publicado na edição desta sexta-feira (27), do
Diário Oficial dos Municípios, onde pode ser acessado na íntegra.
Fonte:
Secom
Nenhum comentário:
Postar um comentário