A Prefeitura de Garanhuns anunciou, nesta quarta-feira
(13), novas medidas rígidas de enfrentamento à Covid-19, buscando elevar o grau
de isolamento social da população no município. O Decreto Municipal nº 042/2020
estabelece restrições ao deslocamento de veículos em avenidas e ruas de
Garanhuns, suspende o passe livre para estudantes, e dispõe sobre novas regras
de funcionamento de estabelecimentos essenciais e feiras livres, com objetivo
de evitar aglomerações nos espaços.
As medidas foram discutidas na manhã de hoje, no
Palácio Celso Galvão, por representantes da Secretaria Municipal de Saúde,
incluindo o departamento de Vigilância Sanitária; Secretaria de Governo,
Articulação Política e Ouvidoria; Procuradoria do Município; Autarquia
Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT); Guarda Municipal e 71º
Batalhão de Infantaria Motorizado (71º BIMtz).
Com a edição do decreto, os estabelecimentos comerciais
essenciais devem disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool
em gel 70%, ou produto similar, para a higienização funcionários,
colaboradores, frequentadores e consumidores.
Torna-se obrigatório também, a partir da próxima
segunda-feira (18), em todo o município, o uso de máscaras, mesmo que
artesanais, para as pessoas que precisam sair de casa e estejam circulando em
vias públicas para exercer atividades, ou obter produtos e serviços essenciais.
O uso é obrigatório em espaços abertos ao público, bens de uso comum da
população, vias públicas, interior de órgãos públicos, estabelecimentos
privados que estejam autorizados a funcionar, e nos veículos públicos e
particulares, incluindo ônibus e táxis.
Já os órgãos públicos, estabelecimentos privados e
condutores de veículos deverão exigir o uso das máscaras pelos servidores,
empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. Os órgãos
públicos e estabelecimentos privados que permanecem em funcionamento, devem
disponibilizar estas máscaras, para servidores, funcionários e colaboradores.
Estabelecimentos comerciais que têm o funcionamento
autorizados deverão condicionar o uso de máscara para a entrada e a permanência
de clientes nestes locais.
Já as agências bancárias e demais estabelecimentos
financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos
comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão
reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. As óticas só poderão fazer o
atendimento de clientes que estejam com consultas de profissionais habilitados
que prescreverem a aquisições de lentes, diante de sua necessidade. Só será
permitido o acesso de uma pessoa por família nos estabelecimentos essenciais e
agências bancárias do município.
A partir do dia 18 de maio, as feiras livres serão
realizadas quinzenalmente, e a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente (SDRMA) será responsável pela divulgação das regras e locais de
realização das mesmas. O decreto suspende ainda o passe livre para os
estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Na área de saúde fica autorizada a prática de
telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública municipal, durante o
período que durar a situação de emergência; observado as disposições da
Legislação Federal e regulamentação da atividade pelo
Conselho Regional de
Medicina de Pernambuco (Cremepe). A atividade será regulamentada, por portaria
que será publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Caberá a Vigilância Sanitária e Epidemiológica a
criação de barreiras sanitárias em pontos estratégicos, que serão definidos em
programação própria, nas entradas, vias de acesso e pontos estratégicos do
território municipal. Para garantir a ação, os órgãos de vigilância poderão
obter o apoio do Exército Brasileiro, Polícia Militar e AMSTT.
Na área de assistência social fica determinado que o
atendimento à população em situação de vulnerabilidade, em especial a garantia
de sua segurança alimentar e saúde básica, será proporcionada especialmente por
meio dos programas existentes em lei. A Secretaria de Assistência Social e
Direitos Humanos (SASDH) poderá doar cestas básicas por meio da distribuição de
gêneros alimentícios, podendo ser auxiliada por organizações da sociedade civil
parceiras. Além de promover doações de máscaras para as pessoas em
vulnerabilidade. A pasta fica autorizada ainda a fazer aquisições de máscaras,
podendo para tanto proceder com convênios com entidades privadas, micro ou
pequenas empresas que confeccionam máscaras, para doações.
No período de 18 a 31 de maio, haverá a restrição de
entrada, saída e circulação de veículos nos seguintes locais e horários:
avenida Santo Antônio, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h; avenida Rui
Barbosa, nas imediações do Seminário São José até a Avenida Doutor Idelfonso
Lopes, e do Fórum Ministro Eraldo Gueiros Leite até o Posto Rui Barbosa, de
segunda a sexta-feira, das 09h às 16h. Além da rua Dantas Barreto, nas
imediações da Imobiliária Mano Imóveis até a rua Pascoal Lopes, de segunda a
sexta-feira, das 09h às 16h, e aos sábados, das 08h às 12h; e avenida Duque de
Caxias, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h, nos sábados das 08h às 12h.
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
será responsável pelo atendimento e orientação às pessoas em situação de rua e
em condições de vulnerabilidade social, que se encontrem nos locais de
restrição de acesso de veículos.
Será admitida a circulação de veículos e pessoas que
estejam em deslocamento para os fins de atendimento de necessidades essenciais
de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene;
obtenção de atendimento ou socorro médico; prestação ou utilização de serviços
bancários ou atividades análogas; deslocamento ao aeroporto e terminais
rodoviários; ou desempenho de atividades e serviços considerados essenciais,
indicados em decretos estaduais. O deslocamento poderá ser para necessidades de
caráter individual, bem como de auxílio às pessoas do grupo de risco ou
socialmente vulneráveis. As pessoas devem, preferencialmente, adquirir produtos
ou obter serviços essenciais em estabelecimentos próximos à sua residência.
O deslocamento de veículos particulares, com exceção
daqueles que prestam serviços de transporte coletivo de passageiros, e dos que
se destinam a uma finalidade emergencial, deverá estar de acordo com o limite
de até três pessoas por veículo, incluindo o motorista.
Ficam isentos da restrição os veículos utilizados para
fins de atendimento ou socorro médico; prestação de serviços de socorro a
incêndio e salvamento, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias;
prestação de serviços de abastecimento e distribuição de água, gás, saneamento,
coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet, devidamente
caracterizados; ônibus e táxis; guinchos e veículos de reboque, controle e
ordenamento do trânsito; motocicletas e similares, destinadas a entregas em
domicílio; e veículos de serviços funerários.
Além de veículos utilizados pelos profissionais da área
de saúde, segurança pública e imprensa, no exercício de suas funções; pelos
servidores públicos que prestam serviço essencial e presencial nas áreas de
saúde, segurança pública e assistência social, mediante declaração; veículos de
uso oficial da União, Estado e Municípios, incluindo entidades e empresas da
administração indireta, na prestação de serviços essenciais; e aqueles
utilizados por membros de Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal
de Contas, no exercício de suas funções.
A isenção se estende para veículos de transporte de
combustível; insumos e cargas diretamente ligados a atividades hospitalares, de
sangue e derivados de órgãos para transplantes, material para análises clínicas
e serviços farmacêuticos; transporte de valores, devidamente autorizados pelo
Departamento de Polícia Federal; transporte de produtos alimentares, inclusive
para supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas
de conveniência, lojas de venda de água mineral e padarias. Bem como veículos
destinados à manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados
para a prestação deste serviço; veículos utilizados pelas pessoas que trabalham
em instituições financeiras e afins, e que estejam prestando serviço de
pagamento dos benefícios emergenciais decorrentes da pandemia. O decreto
autoriza o uso de força policial para prevenir ou fazer cessar qualquer
infração às medidas expedidas, inclusive apreensão e remoção de veículos.
Está vedada a abertura de estabelecimentos que não
tenham o funcionamento por meio de decreto estadual, devendo as portas de
acesso aos locais estarem totalmente fechadas. É proibida a entrada de
consumidores, seja para entregas de mercadorias ou recebimentos de valores, com
exceção de serviços de delivery ou entrega rápida essenciais. O descumprimento
destas medidas poderá acarretar em aplicação de multa de 200 unidades fiscais
municipais ao estabelecimento; além de, em casos de reincidência, a interdição
total pelos fiscais municipais.
Fonte:
Secom
Nenhum comentário:
Postar um comentário