Decreto suspende quarentena rigorosa nas cinco cidades da
RMR e mantém obrigatoriedades como uso de máscaras, fechamento de escolas e
espaços públicos. Atividades essenciais permanecem autorizadas a funcionar.
O governador Paulo Câmara assinou, neste domingo (31),
o decreto nº 49.055/20, que sistematiza as regras de enfrentamento ao novo
coronavírus após o término do período de quarentena rigorosa nas cidades do
Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.
A partir desta segunda-feira (01), em todo o território
pernambucano, fica suspenso o rodízio de veículos de acordo com as placas
(pares e ímpares), mas permanece obrigatório o uso de máscaras para quem
precisar sair de casa. Também continua vedado o acesso às faixas de praia,
calçadões e parques públicos, bem como o funcionamento de shoppings, lojas e
prestadores de serviço que não se enquadrem como atividades essenciais.
As aulas presenciais nas redes pública e privada
continuam suspensas até 30 de junho. Permanece proibida a realização de eventos
de qualquer natureza com público, assim como a concentração de mais de dez
pessoas no mesmo ambiente. O novo decreto estabelece que a retomada do
funcionamento das atividades econômicas, suspensas durante o enfrentamento à
pandemia, será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos
à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme o Plano de
Convivência com a Covid-19 aprovado pelo Governo do Estado, que será
apresentado nesta segunda-feira.
O novo decreto consolida as determinações contidas em
decretos anteriores, e revoga parte deles, além de trazer a lista atualizada
das atividades consideradas essenciais. Podem continuar a funcionar
supermercados (inclusive os localizados em shoppings, desde que com acesso
independente), padarias, farmácias, bancos (inclusive as agências da Caixa
Econômica Federal localizadas em shoppings, para atendimento exclusivo de
beneficiários do auxílio emergencial) e casas lotéricas.
Os shoppings continuam com lojas fechadas, exceto para
entregas em domicílio. Permanece suspenso o atendimento ao público em
restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o
funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A regra exclui
os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração. Também
permanece suspenso o funcionamento de salões de beleza, barbearias,
cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais, cinemas,
teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
Por último, o decreto determina que pessoas que tenham
ou tiverem contato com pacientes diagnosticados com Covid-19 devem cumprir
quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente do aparecimento de
sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto sempre que possível.
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