quinta-feira, 2 de abril de 2020

BOLSOVÍRUS. O QUE FAZER?, POR ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA




A conduta de um suposto Messias, onipresente nos espaços e meios da Presidência da Republica de um dos países mais extensos, populosos e importantes do mundo, encontra poucos precedentes na Historia, como alvo de desprezo, nojo, medo, indignação e terror. Pergunta-se, aqui e alhures, se provem de um ser humano, de uma desconhecida especie do reino animal ou apenas de um ser vivo inominável (um vírus?). 

Seja como for, crescem com alarmante  velocidade e alcance os efeitos dela, aprofundando e ampliando o  conhecimento, a consciência e a visão de um aterrorizante fenômeno, dos mais nocivos e perigosos à humanidade, ao povo brasileiro, aos que se aproximam de seu núcleo pestilento ou por ele são tocados física ou virtualmente. Todo dia e a toda hora,  uma avalanche de múltiplas e/ou permanentes ações e omissões, tentadas, consumadas, atuais, iminentes e futuras causaram, estão causando e ainda causarão danos incomensuráveis, sanitários, econômicos, políticos, individuais, coletivos e sociais.

Por isso mesmo  – e outras inúmeras razões -, impedir por todos os meios a continuidade de tal conduta maligna e infectante passou a ser urgente preocupação e tarefa prioritária aqui e no resto do planeta.

O que fazer e como? Esta, a questão primordial.

Presumindo-se tratar-se de conduta de pessoa humana(?) ainda provida de consciência e vontade (?), diversas  ações constitucionais, politicas, jurídicas, criminais, civis, administrativas, tributarias e financeiras, econômicas e sanitárias existem à disposição da cidadania – cada um e todos, pessoas físicas e jurídicas, associações e empresas, cidadãos e autoridades publicas – para o devido combate ao foco do  bolsovirus.  

Basta lembrar algumas, como a desobediência civil,  o impeachment, ações penais (e medidas preventivas e/ou cautelares – prisão em flagrante delito e/ou preventiva?), ações civis individuais, coletivas e publicas (principais e cautelares); as  ações de responsabilidade civil (por dano pessoal, material e/ou moral), as ações populares e constitucionais, e mesmo as de interdição (a cargo do Ministerio Publico).

Entre tantas medidas, destacam-se  as representações ao Ministerio Publico Federal, com a advertência de que a omissão, a conivência e/ou a co-autoria de seus membros – e particularmente do PGR – podem acarretar responsabilidade politica (impeachment), administrativa (improbidade e demissão), penal (prevaricação) e/ou civil (responsabilidade por danos pessoais, materiais e/ou morais)

A despeito de tudo isso, seja o foco (ou hub ) da infecção um ser humano ou apenas um vírus (o  bolsovirus ), uma certeza resulta: sofremos todos juntos, vitimas de uma calamidade pública, uma emergência, um estado de necessidade geral, presos sem processo ou julgamento e por prazo indeterminado, enquanto o bolsovirus  passeia impunemente às nossas custas e nos ameaça, oprime, agride e debocha da humanidade.

Sendo assim, toda e qualquer iniciativa individual ou coletiva tornou-se cabível, legitima e necessária,  especialmente do ponto de vista sanitário – isolamento, desinfecção, quarentena, afastamento, distanciamento de pessoas e lugares, interrupção da atividade ilícita, danosa e/ou perigosa, interdição de uso de bens públicos, meios de comunicação públicos e/ou privados. 

O terrível bolsovirus se espalha. Cabe aos anticorpos da cidadania eliminar sua eficiência letal. 

A propósito e por costume de oficio, lembro-me naturalmente do Código Penal (Arts. 24 e 25)  sobre a legitima defesa e o estado de necessidade.

Fonte: Jornal GGN

PDT PASSA A INTEGRAR FRENTE POPULAR DE GARANHUNS E GRUPO DO DEPUTADO SIVALDO ALBINO




Chegamos em abril e o TSE não alterou o prazo final de filiação pra quem quer disputar a eleição deste ano (04/04), pois há expectativas que a mesma ocorra ainda em 2020, afinal de contas, a campanha só começa no meio de agosto. Por isto, as movimentações político-partidárias não param.

Neste contexto, o grupo do deputado Sivaldo Albino (PSB) continua mostrando força e ampliando os quadros. Agora conseguiu atrair pra sua base de apoio o PDT, partido de Leonel Brizola e de grandes lideranças no estado de Pernambuco, a exemplo do deputado federal Wolney Queiroz e do deputado estadual José Queiroz, colega de ALEPE de Sivaldo Albino.

O PDT em Garanhuns será presidido pelo advogado Paulo Couto (ex-MDB e ex-presidente da OAB/Garanhuns) e terá como seu vice o professor Cesar Brasil. Assim como o PSD e PSB, o PDT também contará com todos os 26 candidatos a vereador e vereadora. Os partidos integrantes da Frente Popular de Garanhuns contarão na eleição com um total de 78 candidatos à Câmara Municipal, sendo 53 homens e 25 mulheres.

ANÚNCIO DA PRÉ-CANDIDATURA DE SIVALDO A PREFEITO ESTÁ PRÓXIMO

A expectativa do grupo era que Sivaldo fizesse o anúncio de sua candidatura com a presença do governador, deputados estaduais, federais e secretários, na última sexta-feira (27/03), mas diante da pandemia isso não ocorreu. Com a proibição de eventos que reúnam muitas pessoas, o lançamento oficial ficou praticamente impossível neste momento.

Contudo, segundo informações de pessoas próximas a Sivaldo, que liderou todas as pesquisas realizadas até dezembro (quando podiam ser divulgadas),  e que mostrava a menor rejeição, o deputado deve aceitar a convocação do partido e de grande parte da população, e no momento oportuno, anunciar a sua candidatura a prefeito de Garanhuns. Em breve.

Fonte: Pernambuco Notícias

NOVO DECRETO COM MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS DETERMINA REDUÇÃO NOS SALÁRIOS DO PREFEITO E DO VICE, EM GARANHUNS




A Prefeitura de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, anunciou uma nova série de medidas para enfrentar a disseminação do coronavírus. Entre as determinações está a redução dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em 30%.

No novo decreto foram prorrogadas por mais 30 dias as medidas preventivas divulgadas no dia 16 de março. As aulas da rede municipal e particular de ensino seguem suspensas por tempo indeterminado.

O novo decreto também destaca que as contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de móveis, imóveis e equipamentos, à execução de obras, necessários ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, serão realizadas por dispensa de licitação, de acordo com o estabelecido no projeto de lei complementar.

O documento autoriza a contratação de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, para a gestão de equipamentos hospitalares abertos ou disponibilizados para o enfrentamento da pandemia. Os contratos com os prestadores de serviços credenciados na área de saúde poderão ser prorrogados.

A administração municipal fica autorizada a realizar a contratação de profissionais de saúde sem seleção simplificada, sendo estes necessários ao enfrentamento da emergência em saúde pública. Ficam suspensos ainda, até 30 de abril, os prazos de atos relativos aos processos administrativos municipais, como impugnações, defesas e recursos, bem como a contagem dos respectivos prazos prescricionais. Veja outras medidas:

Estão suspensas as cobranças de taxas de recolhimentos de veículos, guarda e depósito;

O Governo Municipal também poderá adotar o perdão de multas e juros de impostos não recolhidos durante a pandemia do coronavírus, em percentuais a serem definidos posteriormente;

Os recursos repassados pelo Governo Federal deverão ser aplicados especialmente nos combates a pandemia do coronavírus;

Está liberada a realização das feiras livres exclusivamente para comercialização de gêneros alimentícios;

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) poderá também doar cestas básicas a pessoas em estado de vulnerabilidade social;

Foram adotadas medidas emergenciais de contingenciamento de gastos, com o objetivo de minimizar as despesas durante o período de suspensão do atendimento presencial da Prefeitura Municipal de Garanhuns e autarquias;

Ficam proibidas novas contratações ou aditamentos contratuais; bem como da execução de obras e serviços de engenharia, que não sejam imprescindíveis ao funcionamento mínimo da prefeitura;

Está vetada a autorização das férias e licenças prêmios que impliquem o pagamento do respectivo abono; e haverá contingenciamento na aquisição e utilização de materiais de almoxarifado, consumo de energia elétrica, água e combustível;

Serão contidos os gastos com investimentos na áreas de tecnologia da informação, consultoria técnica, aquisição de materiais de consumo, racionalização na concessão dos materiais de almoxarifado, consumo de água, energia elétrica e telefonia;

Serão ainda revistos os contratos, inclusive os essenciais, com redução linear no percentual de até 25% dos valores contratados.

Fonte: G1 Caruaru

PREFEITURA REALIZA MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES, EM GARANHUNS




A Prefeitura de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, realizou mudanças no funcionamento das feiras livres do município para atender às medidas preventivas ao contágio da Covid-19, bem como o abastecimento da população.

A partir da quinta-feira (2), com a feira localizada na avenida Oliveira Lima, no bairro Heliópolis, as atividades vão ser retomadas de forma gradual.

Todas as feiras vão ser fiscalizadas permanentemente, da mesma forma que o cumprimento das normas sanitárias por parte dos feirantes e consumidores. Profissionais da Vigilância Sanitária do município vão ser responsáveis pela fiscalização com o objetivo de evitar aglomerações nos espaços.

Será estabelecido ainda um limite de dois metros de distanciamento entre as bancas dos feirantes, que serão dispostas em formato linear, em corredores com o dobro do tamanho padrão. Será permitida apenas a comercialização de produtos do gênero alimentício, sendo eles: hortaliças, frutas, legumes, carnes, peixes e aves.

As feiras nos bairros vão continuar funcionando nos dias já estabelecidos, bem como a Central de Abastecimento de Garanhuns (Ceaga), que vai contar com um espaçamento maior para a comercialização dos produtos, com o horário que se estenderá até às 14h. Exceto a feira realizada em frente ao Mercado 18 de Agosto, localizada na rua Manoel Borba, no Centro, que passa a funcionar apenas aos sábados.

As "feiras do peixe" estão mantidas, no dia 8 de abril, no Mercado 18 de agosto; e no dia 9 de abril, no bairro Heliópolis.

Fonte: G1 Caruaru