Reafirmando as
ações de prevenção relacionadas à circulação do novo coronavírus em Garanhuns,
novas medidas temporárias foram estabelecidas por meio do Decreto Municipal nº
019/2020. O documento dispõe sobre mudanças no âmbito do comércio, da prestação
de serviços, da construção civil e da concessão e da prestação de serviços
públicos, entrando em vigor a partir desta segunda-feira (23).
O decreto reitera a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de
comércio em Garanhuns, a partir da segunda-feira. Com exceção para
supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; além de
lojas de defensivos e insumos agrícolas.
Também ficam isentos da medida as farmácias e estabelecimentos de venda de
produtos médico-hospitalares; lojas de produtos de higiene e limpeza; postos de
gasolina; casas de ração animal; depósitos de gás e demais combustíveis e
frigoríficos. Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços
de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.
Ficam suspensos ainda, a partir da segunda-feira, o funcionamento de todos os
estabelecimentos de prestação de serviços localizados no município. Com exceção
da prestação de serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas e
hospitais; serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e
internet; clínicas e os hospitais veterinários; lavanderias; bancos e serviços
financeiros, inclusive lotéricas; serviços de segurança, limpeza, higienização
e vigilância; além de hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.
A suspensão das atividades não se aplica aos restaurantes, lanchonetes e
similares que funcionem no interior de hotéis e pousadas, desde que os serviços
sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.
Ficam suspensas, as atividades relativas ao setor de construção civil em todo o
município. Com exceção de atividades urgentes, assim consideradas aquelas que
tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou
de difícil reparação; bem como atividades decorrentes de contratos de obras
particulares que estejam relacionadas à situação de emergência; atividades
decorrentes de contratos de obras públicas em que haja prejuízo em sua paralisação;
e atividades prestadas por concessionários de serviços públicos.
Os serviços de transporte e armazenamento de mercadorias, as centrais de
distribuição e as oficinas de manutenção de veículos leves e pesados poderão
desenvolver suas atividades exclusivamente para assegurar a regular atividade
dos estabelecimentos liberados para funcionamento.
Cada instituição financeira (bancos), deve estabelecer horário de atendimento
específico para idosos, pensionistas e para pessoas não alfabetizadas (comprovadas
através de RG), das 8h às 11h; e os demais atendimentos, das 11h às 14h,
coibindo em todos os sentidos aglomerações.
Todos os passageiros de ônibus, avião ou outros meios de transporte, que sejam
de locais onde já ocorram a transmissão comunitária da covid-19, deverão
fornecer dados à equipe de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura Municipal de
Garanhuns, com a finalidade de ser cadastrado para garantir monitoramento e
prevenção.
O Decreto nº 019/2020 entra em vigor a partir desta segunda-feira (23),
revogando todas as disposições em contrário, bem como aquilo que lhe contrariar
dos decretos municipais nº 015/2020, 017/2020 e 18/2020.
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)
Foto:
Arquivo — (Secom/PMG)
Fonte: Secom