quarta-feira, 18 de março de 2020

OS 10 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE BOLSONARO PARA UM IMPEACHMENT




No mesmo dia em que espontaneamente diversas capitais do Brasil registraram panelaços e gritos de “Fora Bolsonaro”, foi também protocolado contra o presidente Jair Bolsonaro um pedido de impeachment. Além das cinco razões apontadas no pedido oficial, há outros crimes e infrações cometidas pelo mandatário, apontadas em coluna de Reinaldo Azevedo.

De autoria do deputado do Distrito Federal, Leandro Grass (Rede), o documento lista crimes de responsabilidade que o mandatário cometeu e que sustentariam o seu afastamento da cadeira do Executivo, entre eles o apoio às manifestações do último domingo, após ele mesmo ter convocado os atos contra duas instituições democráticas, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), e em meio à pior pandemia do mundo, o Covid-19, desde a gripe espanhola, em 1918.

No pedido, Grass também citou outros quatro crimes de responsabilidade: a declaração dada por Bolsonaro, em visita aos Estados Unidos, em Miami, de que as eleições de 2018 foram fraudadas; a publicação de conteúdo pornográfico nas redes sociais durante o carnaval de 2019; o pedido para comemorar o golpe militar de 1964 no ano passado; e as ofensas contra a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo.

O colunista do Uol, Reinaldo Azevedo, acrescenta que há outros cinco crimes de responsabilidade que já foram cometidos por Jair Bolsonaro. Aponta:

1 – ao ignorar lei federal (Artigo 268 do Código Penal) e atuar de modo temerário, criando facilidades para a expansão do coronavírus. É crime.

2 – ao, também em Miami, afirmar que as manifestações contra o Congresso poderiam arrefecer se Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre abrissem mão da parcela do Orçamento impositivo. É crime.

3 – ao flertar com a greve de PMs no Ceará, reconhecendo a suposta legitimidade do movimento. É crime.

4 – ao afirmar abertamente que foi à CIA para tratar da deposição de Nicolás Maduro. É crime.

5 – ao permitir que ministro, sob o seu comando, demitisse de cargo de confiança um fiscal que o havia multado por pesca irregular quando ainda deputado. É crime.
Além disso, Azevedo lista 15 outras agressões à lei 1.079, a do impeachment, que sustentam crimes de responsabilidade que poderiam ser convocadas contra o mandatário e, assim, retirá-los do cargo maior da República. Confira:

Do Artigo 5º
– cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;

Do Artigo 6º:
– tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
– opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
– praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
– intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.

Do Artigo 7º
– servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
– subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
– incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
– provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as 
instituições civis;
– violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 5º e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 6º da Constituição;

Do Artigo 8º
– tentar mudar por violência a forma de governo da República;
– tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
– praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
– permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

Do Artigo 9º
– proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Entretanto, como ressaltou o colunista, para que o impeachment ocorra é preciso, além do próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia aprovar, um apoio de 342 deputados que são dois terços da Câmara.

Fonte: Jornal GGN

PREFEITURA DE GARANHUNS ANUNCIA NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19




A Prefeitura Municipal de Garanhuns, por meio do Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) do Município de Garanhuns, adota, a partir desta quarta-feira (18), novas medidas preventivas, por meio da Portaria n° 001/2020, visando a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). A portaria, que será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe) de amanhã, leva em consideração o Decreto n° 015/2020, assinado pelo prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, além dos novos casos de pessoas infectadas com o vírus no estado, que foram divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).

O Comitê tem o objetivo de monitorar e promover ações imediatas de combate ao coronavírus, levando em consideração que no município ainda não há caso confirmado ou suspeito da doença. O órgão é presidido pela Secretaria Municipal de Saúde, e composto também pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica, além da Chefia de Gabinete do Prefeito, Procuradoria do Município, e Secretarias de Comunicação Social, Governo, Ouvidoria e Articulação Política, Educação e Controladoria do Município.

Ficam suspensos os atendimentos ambulatoriais de odontologia, as coletas de material para citologia e exames laboratoriais de rotina, com exceção para situações de emergência, e a realização de perícias médicas na Junta Médica da Prefeitura. Além das medidas contidas na portaria, a pasta de Saúde também decidiu pela suspensão das viagens do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para atendimentos ambulatoriais de especialidades, exceto em urgências e casos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e outros tratamentos contínuos.

Também serão suspensas as aulas em todas as instituições públicas e privadas, no período de 18 de março a 01 de abril, podendo este prazo ser prorrogado. Além das atividades esportivas, culturais e corridas que concentrem um grande número de pessoas. Estão suspensas as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV’s), reuniões com pessoas acima de 60 anos, atividades de grupos com adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Centro de Referência em Assistência Social (Creas), e reuniões de Conselho Sociais do Município de Garanhuns.

Ainda com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas, ficam suspensos os eventos nos Parques Euclides Dourado e Ruber van der Linden (Pau Pombo), e a realização do evento da ‘Paixão de Cristo’ no Magano; durante o período da Semana Santa. Bem como o funcionamento de museus privados, emissão do Cartão do Idoso e Deficiente (estacionamento); autorização para interdição de vias públicas em eventos; vistorias nos sistemas de transporte individual (táxi, mototáxi e escolar), e a abertura de processos de licitação de forma presencial, nos termos da Lei n° 8.666/93.

A portaria determina também que os servidores públicos municipais com mais de 60 anos, desempenhem suas atividades remotamente; e que as empresas e entidades privadas sejam notificadas para seguir as recomendações do Ministério da Saúde relacionadas à higienização dos transportes públicos de passageiros coletivos e individuais, regulamentados pela Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT). Já a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) poderá adquirir cestas básicas, de forma emergencial, para pessoas em situação de vulnerabilidade, pela suspensão de atividades de atendimentos e programas diante do Covid-19.

A Comissão Permanente de Licitação também fica autorizada a usar videoconferências para julgamento de habilitação e julgamentos de propostas. Podendo para tanto, usar redes sociais disponíveis ou outros meios de comunicação para resguardo do julgamento e interesse público, devendo para tanto salvar os arquivos e possibilitar o total e irrestrito acesso e manifestação dos interessados em prazo razoável e proporcional.

Fica recomendado aos cidadãos que regressem de viagem internacional ou de locais onde hajam casos comunitários do Covid-19 o isolamento domiciliar durante sete dias, independente de demonstração de sintomas relacionados à doença. Já aos setores privados; a liberação de colaboradores acima de 60 anos para trabalhar remotamente; as concessionárias, a análise de lotação dos transportes públicos em horários de pico pelos usuários; e ações de prevenção junto às empresas terceirizadas responsáveis por serviços essenciais do município.

A portaria recomenda ainda, tanto quanto possível, no âmbito das Secretarias Municipais, exceto a Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de trabalho remoto, bem como, rodízio de servidores, desde que não haja prejuízo à prestação de serviço público de natureza essencial.

Para os abrigos privados de idosos (instituições de longa permanência); a recomendação é a restrição de visitas. Além da recomendação de suspensão por 15 dias das atividades de academias de ginástica, bem como a suspensão de sessões de cinemas e teatros localizados no município.

Fonte: Secom

NOTA INFORMATIVA: FUNCIONAMENTO DO PARQUE EUCLIDES DOURADO EM GARANHUNS




Tendo em vista o DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias no âmbito do território deste Município de Garanhuns de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as atividades no Parque Euclides Dourado passarão pelas seguintes adequações:
        
        1. A Academia Garanhuns, bem como a Academia ao Ar Livre estarão fechadas no período de 16 de março a 1º de abril de 2020;
         2. A Biblioteca Pública Municipal Luiz Brasil estará fechada no período de 17 de março a 1º de abril de 2020;
         3. Todas as atividades do projeto Corpo, Saúde e Movimento (Dança; Step; Jump; Step Dance; Funcional e Ginástica) estarão suspensas no período de 16 de março a 1º de abril de 2020; e   
         4. Também ficam suspensos no interior do Parque Euclides Dourado, no período de 16 de março a 1º de abril de 2020, todos os eventos públicos e particulares; reuniões de Grupos de Corrida ou atividades físicas ministradas por profissionais autônomos, cuja previsão ou aglomeração seja superior a 100 (cem) pessoas. 

Salientamos que a vigência das adequações acima referenciadas, todas alusivas ao Parque Euclides Dourado, poderão ter sua vigência prorrogada de conformidade com o estágio de evolução do COVID-19.

Fonte: Secom

NOTA INFORMATIVA — FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM GARANHUNS/PE




Atendendo ao Decreto n° 15/2020, publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), que adota a criação do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) adotou medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), visando o bem estar e qualidade na saúde dos seus servidores, levando em consideração que no município ainda não há caso confirmado ou suspeito da doença.

De acordo com a pasta, a Rede Municipal de Ensino adota as seguintes adequações, a partir desta quarta-feira (18): a Seduc estará funcionando internamente, das 8h às 14h, com atendimento restrito apenas para situações excepcionais, devidamente motivadas, até 30 de março de 2020; todas as unidades escolares, no período estabelecido, não realizarão atendimento externo, permanecendo com os serviços internos, das 8h às 14h, até que a Seduc emita novas determinações; todos os professores, cuidadores, auxiliares de professores, agentes de disciplina e monitores de transporte escolar deverão ficar em casa durante o período estabelecido no decreto (15 dias).

A Biblioteca Pública Municipal Luiz Brasil, a Biblioteca Comunitária Ler É Preciso Professor Maurilo Matos, a Indústria de Desenvolvimento de Conhecimento (IDC), o Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual (Cap), o Centro Municipal de Atendimento Psicopedagógico Professor Virgínia Amélia Santos de Oliveira permanecerão sem atividades até o dia 30 de março.

Por fim, a Seduc ressalta que os prazos poderão ser prorrogados, de acordo com o cenário de casos da doença em Pernambuco.

Fonte: Secom