terça-feira, 29 de setembro de 2020

DUPLO HOMICÍDIO REGISTRADO EM ANGELIM; UMA TERCEIRA PESSOA FOI SOCORRIDA COM VIDA

 


Duas pessoas morreram e uma ficou ferida neste último domingo (27) no bairro da COHAB, em Angelim, agreste de Pernambuco. A ocorrência foi registrada durante a noite de ontem.

Edson Silva Ferreira, 19 anos, e José Augusto Batista, foram mortos com disparos de arma de fogo. Uma terceira pessoa foi socorrida com vida para hospital local, mas sua identidade foi preservada por questões de segurança.

De acordo com informações obtidas pela política no local do crime, os rapazes estavam indo em direção de um terreno, habitualmente utilizado para consumo de drogas.

Ainda não há informações sobre a motivação e autoria do crime, muito embora há indícios de possível ligação com o tráfico de drogas O caso foi registrado pela polícia civil local.

 

Fonte: Pernambuco Notícias

SOBE PARA 1916 CASOS DE CORONAVÍRUS EM GARANHUNS

 


A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que nesta segunda-feira (28), foram confirmados 266 casos de Covid-19, em Garanhuns. As pessoas que testaram positivo para doença estão em fase de isolamento/tratamento, e permanecem sob o monitoramento da equipe da Secretaria de Saúde.

Mais 256 pessoas estão recuperadas, após cumprir o período de isolamento/tratamento, e não apresentar mais sintomas da doença. Outras 100 pessoas obtiveram resultado negativo para Covid-19, após resultado de testes realizados pelo município e em laboratórios privados. Já foram realizados 4412 testes pela rede municipal. No total, 1629 atendimentos foram realizados no Centro de Atendimento e Enfrentamento à Covid-19.

Cinco pacientes estão internados na Unidade de Tratamento Covid-19, todos foram confirmados com Covid-19.

Dois pacientes estão internados na Unidade Covid-19 Palmira Sales, um deles foi confirmado com Covid-19.

Ao todo, já foram confirmados 1916 casos de Covid-19 em Garanhuns. Deste total 70 pessoas vieram a óbito, 1698 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 148 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Outros 4258 casos já foram descartados, após resultado negativo de testagem.

A Secretaria de Saúde reforça o pedido para que a população permaneça em casa! Se for necessário sair, faça o uso de máscara, lembrando também dos cuidados com a higiene.

 

Fonte: Secom

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

CAMPANHA ELEITORAL COMEÇOU NESTE DOMINGO (27); VEJA AS REGRAS

 


As campanhas dos candidatos às eleições municipais se iniciam neste domingo (27) em todo o Brasil e se estenderão, para algumas modalidades, até a véspera do pleito, que ocorrerá, em primeiro turno, em 15 de novembro. Os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.

A internet será ferramenta indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19. No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.

A Justiça Eleitoral, porém, formulou regras para a campanha online, que deverão ser observadas rigorosamente pelos partidos, candidatos e suas equipes. Estão vedados, por exemplo, os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos.

Os candidatos também serão responsabilizados por conteúdo enganoso ou descaracterizado que forem utilizados em suas ações de campanha.

As propagandas estimuladas nos sites de relacionamento, permitidas quando realizadas pelos candidatos ou partidos, deverão ser sinalizadas claramente como conteúdo de divulgação.

Nas ruas, será permitido o posicionamento de mesas com material impresso e bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durantes comícios e reuniões.

A Justiça Eleitoral vem estimulando a população a fazer o controle social da propaganda eleitoral. Além da possibilidade de denúncias nos cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, será lançado em 27 de setembro o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas. Todas as denúncias requerem identificação do cidadão denunciante.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Alexandre Victor de Carvalho, disse em coletiva nesta quinta-feira (24) que o órgão também estará atento às denúncias fraudulentas.

“A nossa equipe de ouvidoria é muito boa e certamente, se nós verificarmos e concluirmos que algum cidadão está se utilizando de nossos canais de comunicação internos para realizar também dentro do TRE a difusão de fake news, nós vamos para a repressão com todos os rigores legais”, disse o desembargador.

O TRE-MG também instituiu o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, que tem o objetivo de monitorar as redes sociais e a internet para combater conteúdo enganoso relacionado à Justiça Eleitoral e o tratamento ágil à desinformação identificada. As checagens realizadas serão publicadas nas redes sociais do TRE-MG e na página “Fato ou Boato”.

O tribunal mineiro também integrará uma coalização de checagem e um comitê estratégico de combate à desinformação organizados pela Justiça Eleitoral. A coalizão será formada por agências especializadas na verificação de conteúdo, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais.

Veja as principais permissões e vedações de atividades de campanhas a partir de domingo (27): 

A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição;

Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições de local;

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículo;

Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas estão vedadas;

Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Na Internet 

Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;

A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”;

São vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

Mais detalhes podem ser conferidos no Guia da Propaganda, material disponibilizado pelo TRE-MG no portal das Eleições 2020.

 

Fonte: Jardim do Agreste

MPPE RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE JUREMA QUE REALIZE NOMEAÇÕES DE APROVADOS EM CONCURSO APENAS PARA REPOSIÇÃO DE VACÂNCIAS ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA

 


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao município de Jurema que realize nomeações de aprovados apenas para cargos já providos anteriormente, ou seja, reposições de vacâncias enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

Há duas situações de concurso público em Jurema: há um concurso aberto no ano de 2020, destinado ao provimento de cargos criados no ano de 2019 e que nunca foram providos; assim como há um concurso público vigente (aberto em 2017), prorrogado neste ano e se destina ao provimento de cargos antes nunca providos e também de reposição de vacâncias.

Conforme a recomendação, firmada pela promotora de Justiça Kamila Guerra, a Lei Complementar nº173/2020, em seu art.8º, inciso V, veda a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias. Destacou ainda que o ordenamento jurídico vigente veda a realização de concurso público ou a nomeação de aprovados para provimento de cargos públicos nunca providos anteriormente, com o fim de evitar o aumento de despesa dos entes federativos.

Por isso, o MPPE recomenda ainda ao município de Jurema que suspenda o concurso público aberto neste ano de 2020 pelo Poder Executivo e promova a publicação respectiva, tendo em vista que o certame em questão destina-se ao provimento de cargos nunca providos anteriormente.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 23 de setembro.