O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da
Promotoria de Justiça local, recomendou ao município de Jurema que realize
nomeações de aprovados apenas para cargos já providos anteriormente, ou seja,
reposições de vacâncias enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Há duas situações de concurso público em Jurema: há um
concurso aberto no ano de 2020, destinado ao provimento de cargos criados no
ano de 2019 e que nunca foram providos; assim como há um concurso público
vigente (aberto em 2017), prorrogado neste ano e se destina ao provimento de
cargos antes nunca providos e também de reposição de vacâncias.
Conforme a recomendação, firmada pela promotora de
Justiça Kamila Guerra, a Lei Complementar nº173/2020, em seu art.8º, inciso V,
veda a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.
Destacou ainda que o ordenamento jurídico vigente veda a realização de concurso
público ou a nomeação de aprovados para provimento de cargos públicos nunca
providos anteriormente, com o fim de evitar o aumento de despesa dos entes
federativos.
Por isso, o MPPE recomenda ainda ao município de Jurema
que suspenda o concurso público aberto neste ano de 2020 pelo Poder Executivo e
promova a publicação respectiva, tendo em vista que o certame em questão
destina-se ao provimento de cargos nunca providos anteriormente.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial
Eletrônico do MPPE de 23 de setembro.
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