As campanhas dos candidatos às eleições municipais se iniciam
neste domingo (27) em todo o Brasil e se estenderão, para algumas modalidades,
até a véspera do pleito, que ocorrerá, em primeiro turno, em 15 de novembro. Os
candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar
propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em
rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.
A internet será ferramenta indispensável para as campanhas, que terão que
se adaptar às recomendações de isolamento social em decorrência da pandemia
de COVID-19. No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poderá ser feita
nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e
aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.
A Justiça Eleitoral, porém, formulou regras para a campanha
online, que deverão ser observadas rigorosamente pelos partidos, candidatos e
suas equipes. Estão vedados, por exemplo, os impulsionamentos de publicações
feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites
de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos.
Os candidatos também serão responsabilizados por conteúdo enganoso ou descaracterizado que forem utilizados em suas ações de campanha.
As propagandas estimuladas nos sites de relacionamento, permitidas quando
realizadas pelos candidatos ou partidos, deverão ser sinalizadas
claramente como conteúdo de divulgação.
Nas ruas, será permitido o posicionamento de mesas com material impresso e
bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de
veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em
carreatas, passeatas ou durantes comícios e reuniões.
A Justiça Eleitoral vem estimulando a população a fazer o
controle social da propaganda eleitoral. Além da possibilidade de denúncias nos
cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, será lançado em 27 de
setembro o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de
campanhas. Todas as denúncias requerem identificação do cidadão denunciante.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG),
Alexandre Victor de Carvalho, disse em coletiva nesta quinta-feira (24) que o
órgão também estará atento às denúncias fraudulentas.
“A nossa equipe de ouvidoria é muito boa e certamente, se nós verificarmos
e concluirmos que algum cidadão está se utilizando de nossos canais de
comunicação internos para realizar também dentro do TRE a difusão de fake news,
nós vamos para a repressão com todos os rigores legais”, disse o desembargador.
O TRE-MG também instituiu o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação,
que tem o objetivo de monitorar as redes sociais e a internet para combater
conteúdo enganoso relacionado à Justiça Eleitoral e o tratamento ágil à desinformação
identificada. As checagens realizadas serão publicadas nas redes sociais do
TRE-MG e na página “Fato ou Boato”.
O tribunal mineiro também integrará uma coalização de checagem e um comitê
estratégico de combate à desinformação organizados pela Justiça Eleitoral. A
coalizão será formada por agências especializadas na verificação de conteúdo,
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais.
Veja as principais permissões e vedações de atividades de campanhas a
partir de domingo (27):
A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da
véspera das eleições (14 de novembro);
Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões,
motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de
0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem
como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem
respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição;
Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h,
até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições
de local;
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo
das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas
e veículo;
Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio
aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas
estão vedadas;
Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas,
passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e
restrições de local;
São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem
como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem
anuência do destinatário.
Na Internet
Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e
coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e
hospedado em provedor estabelecido no país;
É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente
cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;
A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de
mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos,
partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e
legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão
“Propaganda Eleitoral”;
São vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.
Mais detalhes podem ser conferidos no Guia da Propaganda, material
disponibilizado pelo TRE-MG no portal das Eleições 2020.
Fonte: Jardim do Agreste