segunda-feira, 13 de julho de 2020

AS MUDANÇAS IRREVERSÍVEIS COM O TRABALHO EM CASA




Uma constatação definitiva é que o pós-pandemia marca o fim da era dos escritórios. Trata-se de um fenômeno que tem muito mais consequências do que os impactos econômicos sobre aluguéis e investimentos.

XP está fechando vários escritórios. Apenas um deles tem um total de 12.145 m2 na área mais valorizada de São Paulo. O Google caminha na mesma direção do trabalho em casa. E, com eles, a maioria das empresas de serviços.

A instituição do escritório não é apenas o local de trabalho. É o ponto central de sociabilidade nas empresas, um anteparo à separação de classes, em que pese a divisão entre espaços de executivos e dos funcionários. E também um campo para fortalecer os laços dos funcionários com as empresas e identificar um funcionário cada vez mais relevante nas modernas organizações: o empreendedor interno, o sujeito que aprende a se relacionar com os diversos departamentos e a buscar soluções para problemas pontuais.

No almoço, e no final do dia, os funcionários se reunem em refeitórios, restaurantes ou bares para confraternização. É um espaço para a sociabilização das pessoas e também para a formação de tribos. Tem a tribo da Vila Olimpia, dos Jardins, da Paulista.
Com a expansão do trabalho em casa, haverá os seguintes efeitos:

1. Descentralização.

Se o instrumento de trabalho é apenas o computador, tanto faz trabalhar na Vila Olimpia ou em Guaranésia. Haverá uma volta à origem pelos trabalhadores de escritórios. As “tribos” serão exclusivamente virtuais.

2. Dificuldade em preservar a lealdade interna.

Empresas modernas ganham sinergia consolidando valores entre os funcionários. No ambiente virtual, haverá dificuldades. No caso de bancos de investimentos, pensa-se no fornecimento de vouchers para “happy hour”, proposta inútil já que os funcionários estarão espalhados por endereços não necessariamente próximos.

3. Enxugamento das redes bancárias.

Em um momento distante, antes da enorme concentração bancária, o gerente era quase um consultor pessoal do cliente, analisando pessoalmente a seriedade, a segurança da operação.  Fazia uma aposta no futuro. No processo de expansão da fronteira agrícola brasileira, os bancos tiveram um papel central no financiamento dos novos negócios.
Com a cartelização e a informatização, o crédito passou a ser subordinado a análises estatísticas de computadores impessoais. As agências se tornaram apenas locais para informações ou solução de problemas burocráticos, especialmente para pessoas físicas menos conectadas.

Esse papel está sendo assumido pelas cooperativas de crédito, um modelo que cresce significativamente, mas tem pouca visibilidade na mídia.

Para os grandes bancos, com a expansão dos contatos online haverá uma redução significativa das agências e o enfraquecimento de uma classe trabalhadora que, nas últimas décadas, esteve na linha de frente da defesa do emprego, a dos bancários. E, junto com ela, uma redução maior ainda em identificar novos setores promissores.

4. Explosão da terceirização

Se o funcionário passa a ser um terminal de computador, a avaliação é pelo resultado final que entra no terminal do controller. A avaliação de desempenho será concentrada exclusivamente no resultado final do trabalho.

Abre espaço também para a criação de empresas terceirizadas no interior do país, reforçando a interiorização dos serviços.

5. Fortalecimento das instituições regionais de ensino

Como o novo mundo será essencialmente tecnológico, a demanda por mão de obra e o fim das limitações geográficas levarão as instituições regionais e municipais de ensino a ampliarem cursos de tecnologia da informação.

Fonte: Jornal GGN

PERNAMBUCO ULTRAPASSA 50 MIL CURADOS DA COVID-19




Pernambuco ultrapassou o número de 50 mil pessoas curadas da Covid-19. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) informou, neste sábado (11), que 50.457 pacientes se recuperaram dessa doença causada pelo novo coronavírus no estado.

Ainda de acordo com o governo estadual, esse número representa 70,6% do total de 71.370 pessoas infectadas que tiveram a confirmação da doença, desde o início da pandemia, em março. Nas últimas 24 horas, Pernambuco contabilizou 974 novas curas.
Do total de pessoas recuperadas clinicamente, 10.519 foram pacientes que precisaram de internamento hospitalar por apresentarem Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Os outros 39.938 casos foram leves, não chegando a ocupar leitos da rede de saúde.

Segundo a SES, Pernambuco confirmou, neste sábado (11), mais 1.270 casos de Covid-19 e 74 óbitos de pacientes que estavam com a doença. Com isso, o estado passou a ter 71.370 infectados e 5.556 vidas perdidas devido ao novo coronavírus.

Fonte: G1 Caruaru

GOVERNO MUNICIPAL DETERMINA NORMAS PARA RETOMADA DE ATIVIDADES DO COMÉRCIO NESTA SEGUNDA-FEIRA (13) EM GARANHUNS




A Prefeitura de Garanhuns emitiu, neste sábado (11), um novo decreto municipal que dispõe sobre as diretrizes para retomada das atividades do comércio varejista, a partir desta segunda-feira (13). O Decreto Municipal nº 064/2020 normatiza o funcionamento dos estabelecimentos em Garanhuns, de acordo com as indicações das autoridades sanitárias para reduzir os riscos de contágio pela Covid-19.

Desta forma, está autorizada a retomada das atividades do comércio varejista, com horários de funcionamento que foram definidos em conjunto com a diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O horário de 8h às 17h foi definido para o comércio de produtos óticos, materiais de construção em geral, madeireiras, peças automotivas, eletroeletrônicas e artigos de papelaria. Já o período entre 09h e 18h será destinado para o comércio de artigos do vestuário e acessórios, móveis e eletrodomésticos e comércio varejista em geral.

A autorização de funcionamento segue em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias, bem como a adoção de medidas de distanciamento físico entre as pessoas durante o exercício destas atividades; evitando assim, possíveis aglomerações.

Além das lojas do varejo de rua, no horário citado; também está autorizado o funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares; concessionárias e serviços de locação de automóveis e de vistoria de veículos (com 50% dos funcionários de vendas); e setores da construção civil com 100% do efetivo.

Durante o funcionamento, os estabelecimentos deverão providenciar equipamentos de proteção individual (EPIs) para os seus servidores. Permanecendo obrigatório, em todo o município, o uso de máscara pelas pessoas que tenham de sair de casa para exercer atividades ou adquirir produtos essenciais. O uso de máscara também é obrigatório nos espaços públicos, estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Os órgãos públicos, estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, consumidores e passageiros. O uso e manutenção das máscaras será disciplinado pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma que as máscaras hospitalares sejam exclusivamente destinadas aos profissionais de saúde.

Todos os estabelecimentos também deverão disponibilizar itens de higienização indicados pelas autoridades de saúde para clientes e frequentadores, tais como utilização de pias com água, sabão, papel toalha ou álcool 70%.

A Vigilância Sanitária Municipal, juntamente com as demais autoridades fiscalizatórias, deverá intensificar a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento do comércio, podendo ser adotadas medidas individuais previstas em lei, caso haja o descumprimento. Tais como, aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cassação do respectivo alvará de funcionamento.

O decreto reforça ainda as diretrizes da reabertura do Parque Euclides Dourado, exclusivamente para atividades físicas, com exceção dos sábados, domingos e feriados, das 05h às 17h. O acesso será limitado para a pista de cooper, bem como os equipamentos aeróbicos de flexões, abdominais e barra fixa.

Também será realizada a aferição da temperatura corporal dos frequentadores nas entradas do parque; e o controle do fluxo interno, limitando-se a 50% de sua capacidade total. Todos os frequentadores deverão estar usando máscaras; bem como os servidores que trabalham no local. Fica permitida a atividade profissional desenvolvida por treinador pessoal, com apenas um aluno por vez.

As visitas ao Parque Ruber Van Der Linden (Pau Pombo) continuam suspensas por tempo indeterminado. Também permanece proibida a concentração de mais de 10 pessoas no mesmo ambiente, com exceção para as atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado pelo decreto nº 064/2020, que será publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe).

Fonte: Secom

SOBE PARA 532 CASOS E 36 ÓBITOS POR CORONAVÍRUS EM GARANHUNS




A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que foi confirmado um óbito por Covid-19, neste domingo (12). Trata-se de uma mulher, de 80 anos, moradora do bairro Magano, que veio a óbito na última sexta-feira (10), em domicílio.

Também foram confirmados outros dois casos de Covid-19. As pessoas que testaram positivo para doença estão em fase de isolamento/tratamento, e permanecem sob o monitoramento da equipe da Secretaria de Saúde.

Duas pessoas estão internadas na Unidade de Tratamento Covid-19. Uma testou positivo para Covid-19, e outra segue aguardando resultado para confirmação ou descarte da doença.

Ao todo, já foram confirmados 532 casos de Covid-19 em Garanhuns. Deste total 36 pessoas vieram a óbito, 327 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 169 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Outros 903 casos já foram descartados, após serem submetidos ao exame e obtiverem resultado negativo.

A Secretaria de Saúde reforça o pedido para que a população permaneça em casa! Se for necessário sair, faça o uso de máscara, lembrando também dos cuidados com a higiene. Todos aqueles que não estão envolvidos com os serviços essenciais devem cumprir as medidas de distanciamento social, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.

Fonte: Secom