quinta-feira, 14 de maio de 2020

JURISTAS REALIZAM ATO PELA DEMOCRACIA E CONTRA NEGACIONISMO




Juristas ligados a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Advogados pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC) e os Advogados Públicos pela Democracia (APD) realizaram manifestação nesta tarde em Brasília, marcando posição contra os ataques à democracia brasileira, a apologia à truculência da ditadura civil-militar e ao negacionismo à pandemia do coronavírus e suas consequências.
A manifestação ocorreu nesta quarta-feira  em frente a sede do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Panteão da Liberdade, conhecido como Praça dos Três Poderes. 
Sob o mote “Em defesa da Vida, da Democracia e da Constituição”, os manifestantes vestiam preto e portavam um exemplar da Constituição Federal.

Os manifestantes também respeitaram os cuidados e precauções recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o distanciamento entre as pessoas e uso de máscaras.

“Vestimos preto em sinal de luto pelas vítimas da Covid-19, solidariedade com suas famílias. Gritamos juntos em defesa da saúde da população, da Democracia no Brasil, tão ameaçada por grupos que pedem o fechamento das instituições, e da Constituição Federal, cujos princípios são todos os dias atacados”, disse Tânia Maria de Oliveira, integrante da ABJD. “Quisemos mostrar aos grupos fascistas que se manifestam na mesma praça pedindo o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal que há resistência e luta em defesa do Estado Democrático de Direito”, finalizou.

Fonte: Jornal GGN

PAULO CÂMARA SE REÚNE COM PREFEITOS DE TODO O ESTADO PARA AVALIAR TRABALHO DE COMBATE À COVID-19




Em mais um encontro por videoconferência, o governador Paulo Câmara dialogou, nesta terça-feira (12.05), com quase 150 prefeitos de municípios da Região Metropolitana do Recife e da Zona da Mata, Agreste e Sertão. Acompanhado pelos secretários da Casa Civil, José Neto; Fazenda, Décio Padilha; e da Saúde, André Longo, o governador fez um detalhamento dos protocolos e ações, aquisições de equipamento e pessoal, bem como da estrutura articulada nos últimos meses pelo Governo do Estado para o combate à pandemia do novo coronavírus.

Paulo Câmara destacou a importância da infraestrutura montada com rapidez para atender aos pacientes da Covid-19. Em dois meses, o Governo de Pernambuco abriu 532 novos leitos de UTIs e 616 novos leitos de enfermaria, contratou cinco mil profissionais da área de saúde e aumentou a capacidade de testagem para o coronavírus, passando de 200 para sete mil exames semanais.  O investimento na aquisição de Equipamentos de proteção Individual (EPIs) mostra a preocupação com a população e com os profissionais de saúde – médicos, enfermeiros e pessoal de apoio. Foram comprados mais de 15 milhões de EPIs, destinados a abastecer o sistema público de saúde.

“Nós estamos passando pelos momentos mais difíceis de nossas vidas. O isolamento social é responsabilidade de todos. Precisamos nos unir nesse esforço, Estados e prefeituras, com o objetivo de avançar para reduzir a capacidade de disseminação do vírus”, disse o governador.

Na pauta também estiveram os hospitais de campanha que estão sendo instalado pela Secretaria Estadual de Saúde para reforçar o atendimento médico no interior. Em Caruaru, no terreno localizado ao lado do Hospital Mestre Vitalino, serão instalados 104 leitos, sendo 76 de enfermaria, 26 semi-intensivos e dois de estabilização. A unidade de Serra Talhada, na área do Hospital Governador Eduardo Campos, terá 95 leitos (72 de enfermaria, 22 semi-intensivos e um leito para estabilização). O Hospital de Campanha Petrolina, no terreno do Hospital Universitário da Univasf, terá capacidade para 102 leitos (74 de enfermaria, 26 de tratamento semi-intensivo e duas vagas para estabilização).

Paulo Câmara lembrou aos prefeitos que, a essas unidades, somam-se outras estruturas no interior, com 139 enfermarias e 78 UTIs já em funcionamento em Caruaru, Garanhuns, Araripina, Salgueiro, Serra Talhada, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Limoeiro, Palmares e Petrolina.

Fotos: Heudes Regis/SEI

Fonte: Jardim do Agreste


AS NOVAS MEDIDAS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS EM GARANHUNS AINDA É INSUFICIENTE POR LEONARDO FERREIRA




A prefeitura anunciou, nesta quarta-feira (13/05), as novas medidas ao combate do coronavírus em Garanhuns, no agreste pernambucano. O Decreto Municipal n° 042/2020, estabelece restrições ao deslocamento de veículos em avenidas e ruas de Garanhuns, suspende o passe livre para estudantes, e dispõe sobre novas regras de funcionamento de estabelecimentos essenciais e feiras livres, com objetivo de evitar aglomerações nos espaços.

Um dos pontos que é insuficiente é a realizações das feiras livres quinzenalmente a partir de segunda-feira (18/05), o que vai gerar aglomerações do mesmo jeito, se usarmos o modelo de combate ao coronavírus de outras cidades de Pernambuco, as principais feiras foram suspensas desde do dia 18 de março, a exemplo de Caruaru e Toritama, no Agreste de Pernambuco, em conjunto com o Governo Estadual, decidiram suspender, de imediato, a Feira da Sulanca e a Feira do Jeans. As feiras de Santa Cruz do Capibaribe, na mesma região, também foram suspensas as medidas seguem por tempo indeterminado.

A atitude reforça a necessidade de conter o avanço do novo coronavírus na região, buscando garantir a saúde de toda a população. Os municípios reforçam que, até o momento, nenhum caso foi confirmado nas cidades, e que estão trabalhando para que seja reduzido ao máximo os problemas causados pelo Covid-19.

A prefeitura deveria usar exemplos de outras cidades e implantar aqui, já que o modelo usados em outras cidades estão dando certo, já que aqui em Garanhuns pandemia estourou já que a cidade já está com 76 casos confirmados e 8 óbitos.

Outro exemplo que Garanhuns deveria usar de outras cidades é a construção de um hospital municipal, que a  população tanto almejam, se pegarmos a cidade de Toritama que tem  45 mil habitantes, montou um hospital de campanha com  quarenta leitos em dez dias, com um investimento de R$ 1,2 milhões.

Enquanto que Garanhuns que tem na base de 140 mil habitantes e com mais investimentos não construiu nenhum hospital e continua com  medidas insuficiente ao combate ao coronavírus.

Até quando Garanhuns, vai ficar sem um hospital municipal, será que a população tem que ficar refém do Hospital Regional Dom Moura?

Será que o que arrecada no município não dá pra construir um hospital?

A cidade do Viva Dominguinhos, A Magia do Natal que atraem tantos turistas não tem a capacidade de ter um hospital?

Garanhuns segue ficando para atrás e ficam as indagações de uma cidade que a população sofre com os palanques políticos e propagandas enganosas

GOVERNO MUNICIPAL ANUNCIA NOVAS MEDIDAS RÍGIDAS DE COMBATE À COVID-19 EM GARANHUNS




A Prefeitura de Garanhuns anunciou, nesta quarta-feira (13), novas medidas rígidas de enfrentamento à Covid-19, buscando elevar o grau de isolamento social da população no município. O Decreto Municipal nº 042/2020 estabelece restrições ao deslocamento de veículos em avenidas e ruas de Garanhuns, suspende o passe livre para estudantes, e dispõe sobre novas regras de funcionamento de estabelecimentos essenciais e feiras livres, com objetivo de evitar aglomerações nos espaços.

As medidas foram discutidas na manhã de hoje, no Palácio Celso Galvão, por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o departamento de Vigilância Sanitária; Secretaria de Governo, Articulação Política e Ouvidoria; Procuradoria do Município; Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT); Guarda Municipal e 71º Batalhão de Infantaria Motorizado (71º BIMtz).

Com a edição do decreto, os estabelecimentos comerciais essenciais devem disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70%, ou produto similar, para a higienização funcionários, colaboradores, frequentadores e consumidores.

Torna-se obrigatório também, a partir da próxima segunda-feira (18), em todo o município, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, para as pessoas que precisam sair de casa e estejam circulando em vias públicas para exercer atividades, ou obter produtos e serviços essenciais. O uso é obrigatório em espaços abertos ao público, bens de uso comum da população, vias públicas, interior de órgãos públicos, estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar, e nos veículos públicos e particulares, incluindo ônibus e táxis.

Já os órgãos públicos, estabelecimentos privados e condutores de veículos deverão exigir o uso das máscaras pelos servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. Os órgãos públicos e estabelecimentos privados que permanecem em funcionamento, devem disponibilizar estas máscaras, para servidores, funcionários e colaboradores.

Estabelecimentos comerciais que têm o funcionamento autorizados deverão condicionar o uso de máscara para a entrada e a permanência de clientes nestes locais. 
Já as agências bancárias e demais estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. As óticas só poderão fazer o atendimento de clientes que estejam com consultas de profissionais habilitados que prescreverem a aquisições de lentes, diante de sua necessidade. Só será permitido o acesso de uma pessoa por família nos estabelecimentos essenciais e agências bancárias do município.

A partir do dia 18 de maio, as feiras livres serão realizadas quinzenalmente, e a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRMA) será responsável pela divulgação das regras e locais de realização das mesmas. O decreto suspende ainda o passe livre para os estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Na área de saúde fica autorizada a prática de telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública municipal, durante o período que durar a situação de emergência; observado as disposições da Legislação Federal e regulamentação da atividade pelo 
Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe). A atividade será regulamentada, por portaria que será publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Caberá a Vigilância Sanitária e Epidemiológica a criação de barreiras sanitárias em pontos estratégicos, que serão definidos em programação própria, nas entradas, vias de acesso e pontos estratégicos do território municipal. Para garantir a ação, os órgãos de vigilância poderão obter o apoio do Exército Brasileiro, Polícia Militar e AMSTT.

Na área de assistência social fica determinado que o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, em especial a garantia de sua segurança alimentar e saúde básica, será proporcionada especialmente por meio dos programas existentes em lei. A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) poderá doar cestas básicas por meio da distribuição de gêneros alimentícios, podendo ser auxiliada por organizações da sociedade civil parceiras. Além de promover doações de máscaras para as pessoas em vulnerabilidade. A pasta fica autorizada ainda a fazer aquisições de máscaras, podendo para tanto proceder com convênios com entidades privadas, micro ou pequenas empresas que confeccionam máscaras, para doações.

No período de 18 a 31 de maio, haverá a restrição de entrada, saída e circulação de veículos nos seguintes locais e horários: avenida Santo Antônio, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h; avenida Rui Barbosa, nas imediações do Seminário São José até a Avenida Doutor Idelfonso Lopes, e do Fórum Ministro Eraldo Gueiros Leite até o Posto Rui Barbosa, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h. Além da rua Dantas Barreto, nas imediações da Imobiliária Mano Imóveis até a rua Pascoal Lopes, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, e aos sábados, das 08h às 12h; e avenida Duque de Caxias, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h, nos sábados das 08h às 12h.

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos será responsável pelo atendimento e orientação às pessoas em situação de rua e em condições de vulnerabilidade social, que se encontrem nos locais de restrição de acesso de veículos.

Será admitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em deslocamento para os fins de atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene; obtenção de atendimento ou socorro médico; prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas; deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários; ou desempenho de atividades e serviços considerados essenciais, indicados em decretos estaduais. O deslocamento poderá ser para necessidades de caráter individual, bem como de auxílio às pessoas do grupo de risco ou socialmente vulneráveis. As pessoas devem, preferencialmente, adquirir produtos ou obter serviços essenciais em estabelecimentos próximos à sua residência.

O deslocamento de veículos particulares, com exceção daqueles que prestam serviços de transporte coletivo de passageiros, e dos que se destinam a uma finalidade emergencial, deverá estar de acordo com o limite de até três pessoas por veículo, incluindo o motorista.

Ficam isentos da restrição os veículos utilizados para fins de atendimento ou socorro médico; prestação de serviços de socorro a incêndio e salvamento, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias; prestação de serviços de abastecimento e distribuição de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet, devidamente caracterizados; ônibus e táxis; guinchos e veículos de reboque, controle e ordenamento do trânsito; motocicletas e similares, destinadas a entregas em domicílio; e veículos de serviços funerários.

Além de veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde, segurança pública e imprensa, no exercício de suas funções; pelos servidores públicos que prestam serviço essencial e presencial nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social, mediante declaração; veículos de uso oficial da União, Estado e Municípios, incluindo entidades e empresas da administração indireta, na prestação de serviços essenciais; e aqueles utilizados por membros de Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no exercício de suas funções.

A isenção se estende para veículos de transporte de combustível; insumos e cargas diretamente ligados a atividades hospitalares, de sangue e derivados de órgãos para transplantes, material para análises clínicas e serviços farmacêuticos; transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal; transporte de produtos alimentares, inclusive para supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral e padarias. Bem como veículos destinados à manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço; veículos utilizados pelas pessoas que trabalham em instituições financeiras e afins, e que estejam prestando serviço de pagamento dos benefícios emergenciais decorrentes da pandemia. O decreto autoriza o uso de força policial para prevenir ou fazer cessar qualquer infração às medidas expedidas, inclusive apreensão e remoção de veículos.

Está vedada a abertura de estabelecimentos que não tenham o funcionamento por meio de decreto estadual, devendo as portas de acesso aos locais estarem totalmente fechadas. É proibida a entrada de consumidores, seja para entregas de mercadorias ou recebimentos de valores, com exceção de serviços de delivery ou entrega rápida essenciais. O descumprimento destas medidas poderá acarretar em aplicação de multa de 200 unidades fiscais municipais ao estabelecimento; além de, em casos de reincidência, a interdição total pelos fiscais municipais.

Fonte: Secom