sábado, 21 de março de 2020

ENFERMEIROS PODEM PARALISAR ATIVIDADES EM PERNAMBUCO NA PRÓXIMA SEGUNDA (23)




Os enfermeiros de Pernambuco poderão cruzar os braços a partir da próxima segunda-feira (23). A categoria alega falta de material de proteção contra o coronavírus.

Segundo informações da SEEPE, está faltando máscaras, aventais e óculos de proteção, itens de segurança essenciais para categoria. O alerta de possível greve foi anunciado nesta última sexta-feira (20).

A Secretaria de Saúde emitiu nota informando que tem feito todos os esforços para garantir o estoque dos produtos essenciais para os serviços na área da saúde pública, e que garantirá o atendimento à população de Pernambuco.

Fonte: Pernambuco Notícias

SECRETARIA DE SAÚDE DE GARANHUNS DIVULGA BOLETIM SOBRE CORONAVÍRUS




A Secretaria de Saúde, através da equipe técnica da Vigilância Epidemiológica, informa que os dois casos do Novo Coronavírus identificados no município, permanecem em investigação. Trata-se de duas mulheres, na faixa etária de 25-30 anos, que apresentaram sintomas como febre, tosse, dor de garganta, náuseas/vômito e coriza, somado ao cenário de contato com pessoas oriundas de locais onde já havia casos confirmados e transmissão comunitária do vírus.

De acordo com as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, a partir de agora apenas os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) serão testadas para o Covid-19 (SARS-Cov2). Por isso, ambos os casos em investigação, seguem o novo protocolo, com isolamento domiciliar do paciente por um período de 14 dias e monitoramento pela equipe local. Após esse período, não havendo nenhuma evolução para SRAG, os casos poderão ser descartados.

De acordo com a NOTA TÉCNICA N°3/2020 publicada no dia 19 de março pela Secretaria Estadual de Saúde, esses dois casos não se enquadrariam mais na definição como ‘suspeitos’, consequentemente sem a necessidade de notificação. Essa medida segue a orientação do Ministério da Saúde, já que Pernambuco possui casos confirmados por transmissão comunitária, o que resulta na notificação apenas de casos graves da doença (SRAG). Ou seja, serão notificados e identificados apenas casos graves – pessoas que apresentem falta de ar, dificuldade para respirar, dor no peito e febre que se prolongue por mais de 72 horas, mesmo com o uso do antitérmico. Seguindo orientação do Ministério da Saúde, o Estado não vai mais testar casos leves nem assintomáticos.

Importante destacar como serão classificados os casos a partir desta mudança:

Os casos de SRAG devem ser notificados de forma imediata (até 24 horas) pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Pernambuco (CIEVS- PE) com a digitação na Plataforma Online Cievs: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?idaRlicacao=52874, anexando a ficha de SRAG do SIVEP Gripe preenchida.

Nesse sentido, por não estar mais disponível espaço para preenchimento da ficha de notificação para casos suspeitos do Novo Coronavírus no Cievs, casos antes caracterizados como suspeitos ou prováveis, não entrarão na contabilização oficial dos casos, podendo apenas ser realizado a nível local o monitoramento destes.
As medidas de prevenção e controle estão sendo tomadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, que diariamente têm emitido novas informações referentes ao manejo clínico dos casos e encaminhamento correto dos casos mais graves.

Entre 80-85% dos casos da Covid-19 vão se comportar como um quadro gripal leve, cujos cuidados que devem ser seguidos passam por manter o isolamento social, uma boa hidratação e alimentação, até a adesão cotidiana de medidas de etiqueta respiratória (cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar) e higiene básica, como lavar as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão. Importante salientar: apesar de ser indicado como alternativa, a utilização do álcool gel para higienização das mãos não é completamente efetiva sem a devida lavagem com água e sabão, devendo seu uso ser condicionado apenas aos casos em que a higienização das mãos não possa ser feita da primeira forma.

MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A TRANSMISSÃO DO COVID-19

Considerando a atual situação da Pandemia do Covid-19 em Pernambuco; a publicação do Decreto Estadual nº 48.822/2020; publicação dos Decretos Municipais nº 15, 17 e 18/2020; a Secretaria de Saúde informa as medidas tomadas em relação ao funcionamento da rede (própria e conveniada) de serviços:
Procedimentos Regulados para Caruaru e Recife (23/03)

Estão suspensos os procedimentos regulados para os seguintes locais: IFP, PROCAPE, IMIP, RHP, CENEL, HUOC, MULTIMAGEM, HC, CEMUPE, HOF, FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA. O Serviço Social da Secretaria de Saúde do município estará entrando em contato com pacientes para informar dos procedimentos suspensos.
Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado – UPAE (20/03)
As consultas especializadas estão suspensas até 31/03/2020, podendo se prolongar por mais tempo. A unidade informa que os agendamentos internos (Exemplo: levar exames, fechar diagnóstico), serão atendidas pela referida unidade.
Ambulatório Hospital Regional Dom Moura
Suspensão de todos os atendimentos eletivos.

Hospital Infantil Palmira Sales (a partir de 19/03)
Suspensão de todos os atendimentos referentes às Consultas Especializadas, EXCETO OS DE CÁRATER EMERGENCIAIS;
Suspensão de todos os procedimentos, EXCETO OS EMERGENCIAIS;
Suspensão das cirurgias de caráter ELETIVO, podendo ser realizadas somente aquelas que após avaliação médica sejam consideradas EMERGÊNCIA;
Suspensão das cirurgias de catarata (realizadas através da OFTALMO PE nesta unidade);
Suspensão de visitas aos pacientes internos;
Será permitida apenas a presença de 01 acompanhante e, na necessidade de troca de acompanhante, esta deverá ser realizada na entrada desta Unidade;
No caso das parturientes, em que o acompanhante não seja o pai da recém-nascido, será permitida a visita deste, desde que o acompanhante realize a troca na entrada desta Unidade;
Está mantido apenas o ATENDIMENTO OBSTÉTRICO DE BAIXO RISCO.
Centro de Especialidades Luís Lessa – CELL (a partir de 23/03)
Suspensão de todos os atendimentos ambulatoriais.
Centro de Saúde da Mulher e da Criança – CESMUC (a partir de 23/03)
Suspensão de todos os atendimentos ambulatoriais.
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO (a partir de 19/03)
Serão suspensos os procedimentos eletivos;
Será mantido rodízio de profissionais para realização de procedimentos de emergência;
Profissionais que não estejam em serviço pelo CEO, serão deslocados para apoiar as Unidades que não possuem equipe de Saúde Bucal.
Programa Municipal de Imunização – PNI
Campanha de Vacinação para Influenza voltada à população idosa: será realizada através de visitas domiciliares. Esta população não precisará sair de casa para ser imunizada. Para isso, durante o período da campanha, será ampliado o quadro de Técnicos de Enfermagem para realização das vacinas (sempre com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual).
Laboratórios Credenciados
Suspensão das coletas de material para exames laboratoriais, com exceção para situações de emergência, sejam elas nas Unidades Básicas de Saúde ou no próprio laboratório.
Prestadores de Serviços Credenciados
Suspensão de todos os serviços.

A SECRETARIA DE SAÚDE ORIENTA QUE OS PACIENTES AGUARDEM O CONTATO DAS UNIDADES E/OU PRÓXIMOS BOLETINS INFORMATIVOS QUANTO À REMARCAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS. A gestão da pasta pede para que nenhum destes pacientes procurem os ambulatórios (CELL e CESMUC) a partir da data mencionada acima, a fim de diminuir o fluxo de pessoas nestes espaços.

ESCLARECIMENTOS

De acordo com recomendação do PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, elaborado pelo Ministério da Saúde, como o município de Garanhuns não se caracteriza como local onde existe transmissão comunitária do vírus, o uso de máscara enquanto Equipamento de Proteção Individual (EPI) para os profissionais de saúde se organiza da seguinte forma:

Deverá ser utilizado a máscara do tipo N95/PFF2 somente para procedimentos produtores de aerossóis;
Durante atendimento do paciente em consultório deverá ser utilizada máscara do tipo cirúrgico;
Não é necessário o uso na recepção/triagem/visita, desde que mantida distância de 1 metro.

RECOMENDAÇÕES

A partir do Decreto Municipal nº18/2020, novas medidas foram estabelecidas para o enfrentamento do Novo Coronavírus a partir da próxima segunda-feira (23/03). A principal delas foi a proibição de funcionamentos de estabelecimento e serviços comerciais, com exceção de mercados, supermercados, farmácias e postos de gasolina. Essa medida, dentre outras especificadas no decreto, visa reduzir a circulação desnecessária de pessoas pela cidade, evitando assim a rápida propagação do vírus que já se encontra em circulação.

A equipe municipal da Vigilância Sanitária já está realizando visitas e orientações aos estabelecimentos que continuarão abertos, com o objetivo de organizar o fluxo de entrada, saída e permanência de pessoas em seus interiores, respeitando o limite máximo de aglomeração de pessoas que permita o distanciamento e a circulação segura entre elas.

Pedimos aos munícipes que respeitem as medidas, ficando em casa. Sair apenas para efetivar compras necessárias, adotando boas práticas de higiene e etiqueta respiratória. Ao voltar pra casa, realizar a higiene imediata de roupas, calçados, objetos e de si mesmo antes de contato com outras pessoas. Evitem fazer visita às casas de familiares e amigos, mesmo que vizinhos, principalmente se estes estiverem incluídos no grupo mais vulnerável à infecção (idosos, hipertensos, diabéticos, com histórico de problemas respiratórios e cardíacos e imunodeprimidos).

Fiquem em casa. Por vocês, pela população e por todos aqueles que precisam estar na linha de frente aos cuidados da população.

Nilva Maria Mendes de Sá
Secretaria Municipal de Saúde
Presidente do Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) do município de Garanhuns/PE.

Fonte: Secom

DECRETO DETERMINA O FECHAMENTO DO COMÉRCIO EM GARANHUNS A PARTIR DESTA SEGUNDA (23)



O prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, anunciou, nesta sexta-feira (20), medidas rigorosas de combate ao novo coronavírus no município. O decreto municipal n° 018/2020, editado pelo gestor, determina o fechamento de lojas do comércio, restaurantes, bares e parques, bem como a suspensão das feiras livres e serviços de transporte alternativo em Garanhuns.

Após reunião realizada hoje, em seu Gabinete, no Palácio Celso Galvão, para a definição de ações preventivas imediatas, o prefeito Izaías Régis concedeu uma coletiva para profissionais da imprensa local, em conjunto o médico otorrinolaringologista Fernando Câmara. Também participaram da ocasião profissionais do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria do Município, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista de Garanhuns (Sindilojas), Federação do Comércio de Bens (Fecomércio) e Sindicato dos Comerciários.

O novo decreto modifica o artigo 8º do Decreto Municipal n° 015/2020, e será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), desta sexta-feira (20). “A nossa responsabilidade com os moradores de Garanhuns é muito grande. Por isso, estamos determinando o fechamento do comércio por 15 dias, além de outras medidas rigorosas. Conto com o apoio dos comerciários e da população, para que entendam a medida de urgência, e nos ajudem no combate ao coronavírus, permanecendo em suas casas e cumprindo com o decreto”, pontuou o gestor.

As novas medidas do decreto n° 018/2020 proíbem o funcionamento, a partir deste sábado (21), durante o prazo de 15 dias, de bares e restaurantes, salões de beleza, clubes sociais, lanchonetes e correlatas, e lojas em galerias ou correlatas a shopping centers. A partir desta segunda-feira (23), fica proibido o funcionamento do comércio em geral, incluindo também os mercados públicos municipais. Com exceção de mercados, supermercados, farmácias e postos de gasolina. Esta medida é válida até o dia 31 de março, podendo ser prorrogada.

Também ficam suspensos os serviços de transportes alternativos de qualquer região, com exceção para transportes de urgência, e também para pacientes em tratamentos oncológicos e de hemodiálise. Os atendimentos ambulatoriais nas unidades próprias e credenciadas da Rede de Saúde de Garanhuns estão suspensos a partir da segunda-feira, até que haja uma nova decisão. A suspensão também é válida para as feiras livres do município, a partir do domingo (22), sendo o último dia para realização destas.
Seguem suspensos, sem exceções, durante o período de validade do decreto, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 50 pessoas. Lanchonetes e restaurantes poderão funcionar apenas por meio de entregas delivery.

No âmbito da administração pública, os servidores com idade superior a 60 anos, e/ou que sejam detentores de doenças crônicas que implicam em maior risco de morbimortalidade relacionada à covid-19, poderão exercer suas funções em sistema home office, mediante comprovação da enfermidade. Os secretários municipais estão autorizados a conceder sistema home office aos demais servidores, com exceção dos servidores da Secretaria de Saúde, Autarquia Municipal de Segurança Trânsito e Transportes, Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SADH) e Defesa Civil. Servidores que apresentarem sintomas relacionados à covid-19 deverão ficar em isolamento, sem necessidade de apresentação de atestado médico para o afastamento.
Também fica determinada a suspensão de obras de construção civil, públicas ou privadas. Além da emissão de alvarás de construção ou início de novas obras por um prazo de 15 dias, que poderá ser prorrogado. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos analisará a necessidade de continuidade de obras públicas, apenas para atendimento ao combate à covid-19, podendo determinar a suspensão de sua execução por um prazo de 15 dias ou mais.

O funcionamento dos Parques Euclides Dourados e Ruber Van Der Linden (Pau Pombo) estará suspenso a partir deste sábado (21), durante o período de 15 dias, que também pode ser prorrogado. Fica recomendado aos supermercados a criação de horário especial para atendimento exclusivo às pessoas acima de 60 anos. Por fim, o decreto autoriza também que o Poder Público requisite espaços em cemitérios privados, havendo tal necessidade.

Fotos: Camila Queiroz — (Secom/PMG)
Fonte: Secom

sexta-feira, 20 de março de 2020

BOLSONARO E A RESPONSABILIDADE NOS CRIMES DE GUERRA CONTRA O CORONAVÍRUS, POR CAROL PRONER




O coronavírus já inspira a liturgia da guerra em vários países. Macron foi enfático quanto ao inimigo invisível. Trump invocou ato de produção de defesa civil para garantir álcool gel e máscaras em escala militar. Merkel qualifica o vírus como o maior desafio da Alemanha desde a 2ª Guerra Mundial. Mas por aqui, na terra dos governantes de mente plana, a guerra é contra a ciência e as evidências exponencialmente confirmatórias. Os profissionais de saúde alertam que dados estão sendo falseados ou encobertos e que é iminente a catástrofe que devastará a vida de milhares de pessoas, em especial dos mais frágeis e dos socialmente mais vulneráveis.

É claro que o vírus acéfalo, que veio de avião e frequentou as colunas sociais nas festas e casamentos de famosos, já se espalhou nas comunidades carentes. E não foi por acaso que uma das primeiras mortes tenha sido a da empregada de 63 anos que cuidava dos patrões em quarentena na zona sul do Rio de Janeiro, um casal recém chegado da Itália e que passa bem.

Zizek, um dos primeiros intelectuais a opinar em meio à crise, tem insistido no argumento de que “estamos todos no mesmo barco”, de que saídas individuais não resolverão e que estamos diante da oportunidade de um “novo comum”, uma mudança ética que possa resgatar a racionalidade humana para salvar vidas. Mas talvez o filósofo esloveno, comovido pela solidariedade de outros países à Itália, mude de ideia ao conhecer a evolução do coronavírus no Brasil, onde a concentração de renda e de privilégios é extrema e que, por força dos golpes e das guerras híbridas, vem sendo governado por um bando de loucos violentos.

No Brasil das mentes planas, o governo e também a mídia classista, devidamente higienizada com álcool gel, ignoram a escala discriminatória dos efeitos desta guerra. Talvez achem que a circulação no barco de que fala Zizek possa ser feita com as pulseiras fosforescentes de acesso privilegiado, como estas que são usadas nos cruzeiros de luxo e festas de bacanas, evitando a entrada do vírus nos andares superiores. Nos porões do Brasil, mesmo com um programa de assistência única de saúde que pode ser considerado um exemplo para o mundo, estarão as vítimas mais numerosas, como já previnem os especialistas. No porão também está a multidão prisional, que já é grandemente formada por mortos-vivos, mas isso também faz parte da guerra.

Se é guerra, identifiquemos o inimigo e suas armas. E evoquemos a legislação com a mesma licença analógica dos dirigentes europeus, adaptando os tipos de crime às condutas a partir dos efeitos mórbidos. Se álcool gel é arma contra o vírus das multidões, qual será a arma contra um governo terraplanista que nega a gravidade da doença? Negar, sonegar, deixar de prover recursos para a saúde, não informar, desinformar, mentir e aplicar a perversidade das fake news contra as vidas humanas. 

Que tipo de novo crime é esse? Como qualificar os agravantes místicos das teorias conspiratórias e a responsabilidade de religiosos oportunistas no descarrilar da pandemia no Brasil?

O que Bolsonaro faz é lesa humanidade ou é diretamente genocídio? Sim, porque a única dúvida seria a de como enquadrar “tecnicamente” a atitude do capitão aos marcos do direito internacional, um exercício teórico relativamente inútil, já que os mortos, em proporção bélica, logo estarão na superfície.

Talvez Olavo de Carvalho, após estimular as multidões a comparecerem às ruas no dia 15 de março, tenha gostado de pensar, sugerindo ser coisa de Bill Gates, que o coronavírus foi criado para reduzir a população. Eis algo que pode inspirar os sonhos distópicos dessa gente: inocular no coronavírus a aporofobia que contamina as relações sociais no Brasil e no mundo, pulseirar o vírus com o ódio aos indigentes e restringi-lo aos porões de parasitas, em especial os pobres idosos, numa versão brasileira do filme de Bong Joon Ho.

Neste mesmo bairro da zona sul onde trabalhava a cuidadora do casal em quarentena, as panelas bateram com força nessa quarta-feira, acompanhadas de gritos de “louco”, “miliciano” e “assassino”. Já é um começo, mas o tom deverá subir quando ficar evidente que Presidente da República é um aliado do coronavírus e que o comportamento governamental é criminoso diante de um novo tipo de guerra internacionalmente considerada.

Carol Proner – Doutora em Direito Internacional, membro-fundadora da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).

Fonte: Jornal GGN