quinta-feira, 19 de março de 2020

VAI PARA 22 O NÚMERO DE CASOS CONFIRMADOS DE CORONAVÍRUS EM PERNAMBUCO




Chegou a 22 o número de ocorrências confirmadas do coronavírus em Pernambuco. A última atualização os casos estavam em 19. O novo boletim foi divulgado nesta quarta-feira (18) pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Os novos três casos estão todos em Recife, litoral do Estado e de acordo com a SES nenhum paciente havia viajado recentemente. Pernambuco já tem 485 casos notificados, 96 descartados, 22 confirmados e 364 em investigação.

O Estado anunciou 400 vagas de UTI e 600 leitos de retaguarda par enfrentar o coronavírus. Casos considerados ‘leves’ estão em isolamento domiciliar para não causar superlotação dos hospitais e proteger outras pessoas do grupo de risco.

Fonte: Pernambuco Notícias

PERNAMBUCO: ENFERMEIROS AMEAÇARAM PARAR POR FALTA DE MÁSCARAS, SABÃO E ÁLCOOL EM GEL




Enfermeiros de Pernambuco poderão paralisar as atividades a partir da próxima segunda-feira (23). Segundo informações, os profissionais trabalhariam sem sabão, máscaras e álcool em gel, colocando em risco sua saúde.

A possibilidade de greve foi ventilada pela presidente do Sindicato dos Enfermeiros de Pernambuco (SEEPE), Ludmila Pontes, durante entrevista a Rádio CBN Recife. A presidente disse que é preciso garantir as condições básicas de trabalho em tempos de pandemia.

O SEEPE deve organizar movimento e manter apenas metade dos enfermeiros em atividade. Até agora, o sindicato dos enfermeiros não recebeu nenhuma resposta do Governo de Pernambuco sobre a falta dos itens relacionados e dos equipamentos de proteção individual.

Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou que iniciou processo de compra emergencial dos itens relacionados na denúncia e que o material será encaminhado para unidades estaduais de saúde. Até agora as unidades de saúde geridas pelo estado estão funcionando normalmente, sem relatos de falta de enfermeiros, ou técnicos auxiliares.

Fonte: Pernambuco Notícias

ESTUDANTES RECEBEM MERENDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GARANHUNS




A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) está inteiramente mobilizada na distribuição de merendas para alunos da Rede Municipal, durante o período de aulas suspensas na Rede Municipal de Ensino. A medida segue o Decreto nº 15/2020, publicado na última terça-feira (17), no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), que instaura ações de combate e prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). A partir da segunda-feira (23), kits merenda serão entregues aos pais e responsáveis de estudantes em vulnerabilidade social e nutricional, nas escolas e creches municipais, com um cardápio especial elaborado pelos nutricionistas da Seduc.

Segundo a secretária de Educação, Eliane Vilar, a oferta dos alimentos atende às necessidades nutricionais dos alunos, conforme estabelecido no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). “Nós não podemos deixar que esta essencialidade dos alimentos que são ofertados diariamente aos nossos alunos fosse interrompida. São alimentos com valores nutricionais pensados pelos nossos nutricionistas e sabemos como é importante para os alunos. Os kits serão distribuídos para que sejam preparados em suas casas, com um quantitativo suficiente para 15 dias. Esta pandemia tem transformado socialmente toda uma comunidade, mas a garantia de direitos continua”, ressaltou a gestora.

Cada conjunto alimentar é personalizado de acordo com a demanda dos estudantes. 

Texto: Daniela Batista — (Secom/PMG)
Fotos: Ayane Melo (Seduc/PMG) e cedidas pela Seduc
Fonte: Secom

quarta-feira, 18 de março de 2020

OS 10 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE BOLSONARO PARA UM IMPEACHMENT




No mesmo dia em que espontaneamente diversas capitais do Brasil registraram panelaços e gritos de “Fora Bolsonaro”, foi também protocolado contra o presidente Jair Bolsonaro um pedido de impeachment. Além das cinco razões apontadas no pedido oficial, há outros crimes e infrações cometidas pelo mandatário, apontadas em coluna de Reinaldo Azevedo.

De autoria do deputado do Distrito Federal, Leandro Grass (Rede), o documento lista crimes de responsabilidade que o mandatário cometeu e que sustentariam o seu afastamento da cadeira do Executivo, entre eles o apoio às manifestações do último domingo, após ele mesmo ter convocado os atos contra duas instituições democráticas, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), e em meio à pior pandemia do mundo, o Covid-19, desde a gripe espanhola, em 1918.

No pedido, Grass também citou outros quatro crimes de responsabilidade: a declaração dada por Bolsonaro, em visita aos Estados Unidos, em Miami, de que as eleições de 2018 foram fraudadas; a publicação de conteúdo pornográfico nas redes sociais durante o carnaval de 2019; o pedido para comemorar o golpe militar de 1964 no ano passado; e as ofensas contra a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo.

O colunista do Uol, Reinaldo Azevedo, acrescenta que há outros cinco crimes de responsabilidade que já foram cometidos por Jair Bolsonaro. Aponta:

1 – ao ignorar lei federal (Artigo 268 do Código Penal) e atuar de modo temerário, criando facilidades para a expansão do coronavírus. É crime.

2 – ao, também em Miami, afirmar que as manifestações contra o Congresso poderiam arrefecer se Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre abrissem mão da parcela do Orçamento impositivo. É crime.

3 – ao flertar com a greve de PMs no Ceará, reconhecendo a suposta legitimidade do movimento. É crime.

4 – ao afirmar abertamente que foi à CIA para tratar da deposição de Nicolás Maduro. É crime.

5 – ao permitir que ministro, sob o seu comando, demitisse de cargo de confiança um fiscal que o havia multado por pesca irregular quando ainda deputado. É crime.
Além disso, Azevedo lista 15 outras agressões à lei 1.079, a do impeachment, que sustentam crimes de responsabilidade que poderiam ser convocadas contra o mandatário e, assim, retirá-los do cargo maior da República. Confira:

Do Artigo 5º
– cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;

Do Artigo 6º:
– tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
– opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
– praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
– intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.

Do Artigo 7º
– servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
– subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
– incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
– provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as 
instituições civis;
– violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 5º e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 6º da Constituição;

Do Artigo 8º
– tentar mudar por violência a forma de governo da República;
– tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
– praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
– permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

Do Artigo 9º
– proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Entretanto, como ressaltou o colunista, para que o impeachment ocorra é preciso, além do próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia aprovar, um apoio de 342 deputados que são dois terços da Câmara.

Fonte: Jornal GGN