A pandemia de Covid-19, provocada pelo novo
coronavírus, fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse uma série
de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das
Eleições 2020, adiadas para o dias 15 de novembro (e dia 29 onde houver segundo
turno.
Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores serão escolhidos
em 5.568 municípios brasileiros.
São 95 mil locais de votação e 401.950 seções
eleitorais em todo o país.
A partir de uma consultoria gratuita prestada por
especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o
Tribunal elaborou o Plano de Segurança Sanitária para o pleito deste ano.
Conforme o documento, o uso de máscara para proteção da face virou item obrigatório
nas seções eleitorais.
Os mesários também receberão álcool em gel de uso
individual e viseiras plásticas, com a recomendação para guardar as máscaras
substituídas na embalagem do material que receberam. Depois, já em casa, a
orientação é para que descartem os produtos usados na lixeira. Seguindo
orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a máscara
deve ser trocada a cada quatro horas.
Cada local de votação tem as suas peculiaridades;
porém, como norma geral, o eleitor será orientado a não jogar fora a sua
máscara na seção. Caso alguém insista, receberá a instrução para higienizar as
mãos e descartar o produto na lixeira do banheiro, dentro de alguma proteção,
como um saco plástico ou enrolado em papel toalha. Em seguida, ele deverá
desinfetar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão.
Haverá álcool em gel nas seções eleitorais para a
higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Os mesários
também terão o produto para uso individual. Serão afixados cartazes de
orientação sobre as medidas. Os itens de segurança sanitária foram doados por
um grupo de cerca de 30 empresas.
Além disso, será recomendado que os eleitores mantenham
a distância mínima de um metro dos demais e dos mesários. O presidente do TSE,
ministro Luís Roberto Barroso, tem reiterado que as regras do protocolo de
segurança são obrigatórias.
Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua
própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere
ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de
votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija
a retirada da máscara.
O horário
preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19
e prioridades legais (idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldades de
locomoção, entre outros) será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar
nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco
nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando
que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.
*Com
informações do Tribunal Superior Eleitoral.