O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sempre
procurou, através de símbolos e do discurso, promover e provocar a violência e
a morte. O desmonte dos direitos trabalhistas e da previdência, os ataques aos
estudantes e trabalhadores da educação, o sucateamento do SUS e das políticas
sociais já eram marca do governo federal desde o início da gestão. O ódio à
população negra e indígena, as mulheres e as LGBTQIA+ também são marcas de seu
governo.
A pandemia do coronavírus atinge o Brasil desde março
deste ano e o descaso com que Bolsonaro trata o vírus faz com que este avance e
hoje seja o responsável pela infecção de mais de 1,9 milhões de casos
confirmados e mais de 75 mil mortes.
Dados que poderiam ser bem menores caso Bolsonaro
tivesse lidado com responsabilidade e compromisso com a vida, ao invés de agir
como um verdadeiro catalisador da Covid-19 ao incentivar a abertura de
comércios, não garantir políticas efetivas de combate a desigualdade, defender
o desmonte nos direitos trabalhistas, ao responder “E daí?”, quando perguntado
sobre as dezenas de milhares de brasileiros mortos, ao sair em meio à multidão
sem máscara e ao manter o país semanas sem Ministro da Saúde diante da maior
crise sanitária da história recente.
Com essa gestão que está levando à morte milhares de brasileiros
todos os dias, as acusações de genocídio estão ganhando cada dia mais força.
Esta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes disse que o
Exército brasileiro estaria sendo cúmplice do genocídio que Bolsonaro está
cometendo no Brasil. A partir dessa declaração, muitos debates sobre isso
aconteceram. Mas, afinal, Bolsonaro cometeu crime de genocídio de acordo com a
legislação brasileira sobre o assunto?
De acordo com a lei 2.889/56 comete o crime de
genocídio: “Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo
nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de
membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de
existência capazes de ocasionar-
lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos
no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo
para outro grupo”
Na semana passada, Bolsonaro vetou o socorro aos povos
indígenas e quilombolas impedindo que o governo garanta: acesso a água potável
; distribuição de cestas básicas e materiais de higiene para desinfecção das
aldeias e quilombos; a oferta emergencial de leitos hospitalares e de terapia
intensiva; e se desobrigue de comprar ventiladores e máquinas de oxigenação
sanguínea para garantir atendimento aos indígenas e quilombolas.
Ao vetar (sim, eu disse vetar!) o socorro aos povos
indígenas e quilombolas ele se enquadra na lei sobre genocídio, pois o veto caracteriza
o que está na alínea “c” do dispositivo: “submeter intencionalmente o grupo a
condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou
parcial.”
Todo mundo sabe que o governo Bolsonaro é um governo de
morte. A Necropolítica está presente nas ações, omissões, nos discursos e nos
símbolos que ele insiste em propagar.
Construa a Ponte
Mas a “intenção de matar”, no Direito brasileiro e
internacional, necessita de prova material. E o veto que nega o socorro
essencial para salvar as vidas dos povos indígenas e quilombolas brasileiros
caracteriza uma prova material de que o governo Bolsonaro está cometendo crime
de genocídio.
O Ministro do STF Gilmar Mendes não usou a palavra
genocídio a toa. O governo Bolsonaro é genocida, e deve ser tratado e
denunciado como tal por todos aqueles que verdadeiramente defendem o direito à
vida e a democracia.
Tamires Gomes Sampaio é advogada e mestra em Direito
Político e Econômico pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie. Militante da
Coordenação Nacional de Entidades Negras e pré-candidata a vereadora em São
Paulo pelo PT.
Fonte:
Jornal GGN