sábado, 4 de julho de 2020

CAMINHÃO FURTADO NA BAHIA É RECUPERADO PELA PRF EM GARANHUNS




A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na sexta-feira (3) um caminhão que tinha sido furtado na Bahia. Dois homens, de 33 e 37 anos, estavam no veículo e foram detidos na BR-423, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

Segundo informações da PRF, durante uma fiscalização no quilômetro 92 da rodovia, policiais abordaram um caminhão vazio com placas de Viana, no Espírito Santo. Após um procedimento de identificação, foi constatado que o veículo possuía registro de furto no dia 20 de maio deste ano, em Feira de Santana, na Bahia.

O motorista informou à polícia que estava levando o caminhão para Governador Valadares, em Minas Gerais, a pedido de um homem. Ele foi encaminhado junto com o passageiro à delegacia de Polícia Civil de Garanhuns, que irá investigar o caso.

Fonte: G1 Caruaru

SOBE PARA 495 CASOS DE CORONAVÍRUS EM GARANHUNS




A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que nesta sexta-feira (03), foram confirmados cinco novos casos de Covid-19 no município. As pessoas que testaram positivo para doença estão em fase de isolamento/tratamento, e permanecem sob o monitoramento da equipe da Secretaria de Saúde.

Mais sete pessoas estão recuperadas, após cumprir o período de isolamento/tratamento, e não apresentar mais sintomas da doença. Outros 189 casos foram descartados, após resultado de testes rápidos realizados pelo município e em laboratórios privados. Ao todo, já foram realizados 532 testes pela rede municipal.

Dois pacientes encontram-se internados na Unidade de Tratamento Covid-19. Dois deles testaram positivo para o novo coronavírus, e um segue aguardando resultado de testagem laboratorial. Uma paciente, de 62 anos, recebeu alta médica no dia de hoje.

Ao todo, já foram confirmados 495 casos de Covid-19 em Garanhuns. Deste total 31 pessoas vieram a óbito, 300 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 164 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Ao todo, 705 casos já foram descartados, após serem submetidos ao exame e obtiverem resultado negativo.

A Secretaria de Saúde reforça o pedido para que a população permaneça em casa! Se for necessário sair, faça o uso de máscara, lembrando também dos cuidados com a higiene. Todos aqueles que não estão envolvidos com os serviços essenciais devem cumprir as medidas de distanciamento social, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.

Fonte: Secom

sexta-feira, 3 de julho de 2020

ENFRENTAR A INJUSTIÇA SOCIAL. SE NÃO AGORA, QUANDO?, POR ERGON CUGLER




Em meio às diversas visões de mundo e concepções econômicas ou de modelo de Estado, o combate às desigualdades socioeconômicas surge como um possível mínimo múltiplo comum para que o diálogo ocorra. Evidência disso, uma pesquisa da Oxfam Brasil (2019) aponta que 94% dos brasileiros concordam que os impostos pagos pela população devem ser usados em benefício dos mais pobres, enquanto 86% diz que o progresso do país está diretamente ligado à redução da desigualdade socioeconômica.
Porém, enquanto o debate segue em alta – mais ainda diante da pandemia da covid-19 -, os relatórios do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) colocam o Brasil como o sétimo país mais desigual do mundo. Ainda, o Brasil fica em segundo lugar (atrás apenas do Catar) como país com maior concentração de renda entre os 1% mais rico, “a parcela dos 10% mais ricos do Brasil concentram 41,9% da renda total do país; e a parcela do 1% mais rico concentra 28,3% da renda”.
No entanto, se o combate às desigualdades socioeconômicas nos une enquanto brasileiros, por que seguimos no topo do ranking da desigualdade mundial?

Estrutura e práxis

Ao longo do texto da Constituição (1988) encontramos quatro vezes a palavra “desigualdade”: (i) no artigo 3º, inciso III, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivo fundamental da República; (ii) no artigo 43, “visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”; (iii) no artigo 165, § 7º, como objetivo do orçamento e do plano plurianual, a redução de “desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional”; e (iv) no artigo 170, item VII, estabelecendo como princípio da ordem econômica a “redução das desigualdades regionais e sociais”. Sendo que para se alcançar tais objetivos deve-se ainda cumprir os cinco princípios da administração pública (artigo 37): a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Porém, é especialmente na retórica da eficiência onde ocorre um sequestro da narrativa que busca justificar o distanciamento do Estado como instrumento de enfrentamento às desigualdades existentes, forjando uma incerteza quanto a quem será responsável por tal papel. Aliás, se não o Estado, quem?

Exemplo disso, no campo econômico, no planejamento e no orçamento é comum ouvir o discurso da austeridade – isto é, de “corte de gastos” -, para uma eficiência das contas públicas, defendido por dois argumentos: (i) de que o ajuste fiscal poderia atrair investidores estrangeiros, por fazer do país exemplo de bom pagador; e (ii) em referência ao orçamento doméstico como metáfora, fala-se que “não se pode gastar mais do que entra no lar”. Nesse sentido, submete-se o planejamento estratégico e a composição do orçamento público à política de ajuste fiscal permanente, tratando investimentos à áreas sensíveis como se fossem apenas gastos a serem cortados em função da eficiência.

Um ajuste fiscal, porém, não melhora necessariamente a confiança de investidores. Pelo contrário, como o Estado também realiza compras e consome de empresas diversas – além de financiar programas de renda ou incentivo fiscal que resultam em consumo das famílias -, o “corte de gastos públicos” resulta, muitas vezes, em redução da demanda, dificultando o investimento por não existir expectativa de lucro por parte do empresário. Quanto à metáfora do orçamento doméstico, os economistas Pedro Rossi, Esther Dweck e Flávio Arantes (2018) escrevem que (a) diferente das famílias, o governo tem capacidade de definir seu orçamento, sendo a arrecadação uma decisão política e, por exemplo, possível escolher “tributar pessoas ricas ou importações de bens de luxo, para não fechar hospitais”; (b) também diferente das famílias, “quando o governo gasta, parte dessa renda retorna sob forma de impostos”; e (c) as famílias não emitem moeda, títulos e não definem taxas de juros das dívidas que pagam, diferente do governo.

Portanto, no campo econômico, a política de “corte de gastos públicos” – enquanto sequestro da narrativa da eficiência -, sequer é eficiente, eficaz ou efetiva, pois não gera necessariamente desenvolvimento econômico e ainda acentua desigualdades ao limitar estímulos fiscais aos que mais precisam. Na mesma linha, no campo do direito financeiro, os diversos instrumentos normativos – haja vista a própria Constituição -, devem estar a serviço do povo. Mas, se além da percepção das desigualdades evidencia-se a ingerência econômica, por que não usar tais normas e instrumentos a serviço do povo? Se não, a serviço do quê?

Coesão e eficiência a serviço do povo 

Ainda que exista coesão – concordância -, dos brasileiros quanto a necessidade de se enfrentar desigualdades socioeconômicas, nossa coalizão – articulação -, para executar tal enfrentamento segue dispersa, muito pelo sequestro da narrativa da responsabilidade fiscal e social. Isto porque, enquanto os símbolos seguem emaranhados e os instrumentos normativos são reduzidos a funções meramente procedimentais ou técnico-deterministas, os próprios mecanismos de participação social, como audiências públicas e plataformas de controle e fiscalização, seguem esvaziados ou engessados, limitando a expressão inclusive para se combater tais desigualdades.

Além, reduzir o papel do Estado apenas à eficiência como destinação técnica dos recursos contraria um conjunto de normas que constitui a responsabilidade fiscal e social, exemplo às Normas do Direito Financeiro (lei 4320/1964), a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000) – mais adiante com a lei complementar 131/2009, a lei complementar 156/2016 e o decreto 7185/2010 -, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (lei 10180/2001) e o acesso à informação (lei 12527/2011). Isto é, sendo o orçamento não apenas uma lei recomendatória, mas um conjunto de normas a serem estrategicamente gerenciadas, há valor vinculante e, portanto, demanda planejamento e discussão em sua totalidade: do financiamento à distribuição.

No entanto, como recorda o professor Marcelo Arno Nerling, “o exercício da cidadania não decorre de uma ‘lei natural’”, pelo contrário, “pressupõe de valores que inspirem e orientem a conduta de cidadãos livres, ativos e responsáveis, que têm vontade de Constituição”. Nesse sentido, a coesão social, por si só, tampouco é garantia de uma sociedade melhor, mas é a partir do exercício da cidadania que tal coesão social pode construir arranjos estruturais menos desiguais e mais democráticos para a sociedade.
Para tanto, é preciso encarar a responsabilidade fiscal e social para além de frases de efeito, incorporando-as como instrumento e objetivo estratégico, mais ainda durante crises. Dessa forma, superar a falsa polarização entre eficiência e combate às desigualdades, pois quão mais o Estado seja eficiente, mais recursos ele poderá utilizar para atender a população de forma mais equânime; e a equidade, por sua vez, torna-se pré-requisito para propiciar condições de controle e participação social, fortalecendo a eficiência estrutural, pois gestão planejada e transparente previne riscos e corrige desvios (artigo 1º, § 1º da lei complementar 101/2000).

Nesse sentido, o esforço deve estar em identificar necessidades enquanto nação, constituindo projeto que ouse inverter a pirâmide tributária brasileira, hoje extremamente regressiva e desigual. Ainda, somar forças ao debate de proposições históricas, como a Renda Básica através de especialistas como Leandro Teodoro Ferreira e a Taxação das Grandes Fortunas, ou a Contribuição Social Emergencial sobre Altas Rendas, reafirmada pelos especialistas Fábio Pereira dos Santos e Ursula Dias Peres.

Amadurecendo o debate e fazendo das leis mais do que checklists técnicos, talvez seja possível exercitar a gestão democrática, ampliar a transparência e fazer do Estado um instrumento eficiente de enfrentamento às desigualdades. Até porque, se não agora, quando?

* Ergon Cugler é pesquisador da USP (Universidade de São Paulo), associado ao OIPP (Observatório Interdisciplinar de Políticas Públicas) e ao Getip (Grupo de Estudos em Tecnologia e Inovações na Gestão Pública) da Each (Escola de Artes, Ciências e Humanidades).

Fonte: Jornal GGN

SESC PESQUEIRA OFERECE VAGAS PARA GRUPO DE IDOSOS ALEGRIA




O Sesc Pesqueira está com inscrições abertas para pessoas com idades acima dos 65 anos que queiram participar do Grupo Alegria da 3ª Idade. Para garantir uma vaga, os interessados podem se inscrever pelos telefones (87) 3835-1164 e (87) 99151-8198. Neste período de isolamento social, quando as atividades presenciais na unidade do Sesc estão suspensas, as atividades são realizadas em plataformas virtuais como o aplicativo Zoom e o Whatsapp. 

No grupo, os idosos e idosas participam de atividades recreativas, atividades físicas e recebem orientações de saúde e dos direitos e deveres das pessoas da 3ª Idade. Também são incentivados a participar de cursos e oficinas artísticas, de um intercâmbio virtual e de festividades de datas comemorativas, tudo sob a supervisão dos profissionais de assistência social e de educação física do Sesc.

No momento da inscrição, os novos integrantes do grupo Alegria recebem as senhas de acesso às plataformas virtuais para participar das atividades. “Mesmo em tempos de pandemia, o Sesc não interrompeu suas atividades com os grupos. Por isso, estamos com novas vagas para aqueles que pretendem interagir com outras pessoas, mesmo que de forma virtual”, afirma Kate Marinho, assistente social do Sesc Pesqueira.

Sesc – O Serviço Social do Comércio, seguindo as orientações de isolamento social determinadas pelo Governo de Pernambuco, em razão da pandemia do novo coronavírus, está realizando seus trabalhos em regime home office. Ações das cinco áreas fins da instituição (Educação, Cultura, Lazer, Assistência e Saúde) estão sendo realizadas com o auxílio de plataformas digitais, que contribuem para que a interação não seja interrompida. Aulas gratuitas de Pré-Enem e cultura, além do conteúdo da Educação Infantil e Ensino Fundamental estão sendo transmitidos à distância, assim como dicas de leitura, atividades físicas, brincadeiras e jogos. Profissionais da saúde estão repassando informações educativas de prevenção e combate ao Covid-19 para o público infantil, jovem, adulto e idoso. Ao mesmo tempo, o Banco de Alimentos da instituição está em campanha, em todo o estado, para arrecadar cestas básicas, alimentos não-perecíveis e produtos de limpeza e itens de higiene. Para conhecer mais sobre o Sesc e saber de novas decisões e determinações neste período de quarentena, acesse www.sescpe.org.br.

Serviço: Inscrições para o grupo Alegria do Sesc Pesqueira
Reserva de vagas pelos telefones (87) 3835-1164 e (87) 99151-8198