O GGN conversou nesta sexta-feira (29) com o
advogado Alberto Luis Mendonça Rollo, especialista em Direito Eleitoral e um
dos autores do livro “Eleições – O que mudou”, lançado em abril passado
pela Editora Foco. Em pauta, o processo de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.
Rollo disse à reportagem que o inquérito das fake news,
que tramita no Supremo Tribunal Federal, pode emprestar provas às ações de
cassação que estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral. E explicou as
fases do processo na Justiça Eleitoral, que pode culminar em novas eleições.
As ações mais relevantes que miram a cassação de Jair
Bolsonaro no TSE dizem respeito ao disparo em massa de notícias falsas no
WhatsApp durante a eleição de 2018, com financiamento empresarial ilegal.
Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, relator
do inquérito 4781 no STF, pediu uma série de diligências contra influenciadores
bolsonaristas e empresários que supostamente ajudam a financiar as milícias
digitais do presidente.
Segundo Rollo, enquanto o TSE não iniciar o julgamento
das ações eleitorais, é possível o compartilhamento de provas.
Com o julgamento concluído, haverá a publicação de um
acórdão (decisão). Se Bolsonaro for derrotado, e dependendo do teor do acórdão,
cabem recursos no TSE (embargos de declaração) e depois ao Supremo (recurso
extraordinário).
O recurso ao Supremo poderá ser acompanhando de um
pedido de “efeito suspensivo”, ou seja, uma solicitação para que o acórdão não
seja executado imediatamente, para que Bolsonaro possa continuar no cargo
enquanto a Suprema Corte analisa o recurso extraordinário.
Se a denúncia no TSE for por abuso de poder econômico –
como é – uma decisão desfavorável a Bolsonaro implica na cassação da chapa
toda, que é “indivisível”. Mourão também será deposto. Mas o afastamento da
dupla não deve ocorrer antes do trânsito em julgado, isto é, quando todos os
recursos estiverem esgotados.
Em tese, 90 dias após o trânsito em julgado, quando a
vacância dos cargos de presidente e vice for declarada, uma nova eleição direta
é convocada. Mas isso só ocorre se a cassação de Bolsonaro ocorrer até o final
de 2020.
Se o processo adentrar em 2021, a cassação da chapa
resulta então em nova eleição indireta. O Congresso forma um colégio eleitoral
e decide quem será o próximo presidente do Brasil. “A gente não teve isso
ainda, depois da Constituição de 1988, mas é uma possibilidade que se
apresenta”, disse Rollo.
A decisão sobre o efeito suspensivo será uma situação
bastante delicada. “Precisa ver quem será o relator, e esse relator vai ter que
pensar se é melhor não dar efeito suspensivo e tirar o presidente agora e fazer
nova eleição; ou, porque se trata justamente do presidente da República, é
melhor ir com cautela e dar o efeito suspensivo para que os 11 ministros do STF
examinem melhor o recurso, enquanto isso continua a chapa trabalhando. Vai ser
uma decisão difícil para esse relator mas, na teoria, isso é possível.”
Se o TSE decidir que as ações contra Bolsonaro são
improcedentes, não caberá juntada de novas provas que venham a aparecer depois,
em outros inquéritos. “As provas só podem ser juntadas até o
julgamento. Se ultrapassar o julgamento, não pode mais usar essas provas
emprestadas.”
Fonte:
Jornal GGN