domingo, 31 de maio de 2020

PICO DO CORONAVÍRUS NO BRASIL É IMPREVISÍVEL, DIZ SECRETÁRIO DA SAÚDE




O secretário substituto de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, disse na tarde desta última  sexta-feira (29/5) que não é possível precisar quando será o pico de mortes pelo coronavírus no Brasil. Segundo ele, as estimativas são feitas localmente.

O secretário falou à imprensa no começo da noite desta última sexta-feira (29/5). Pouco depois, o ministério divulgou os números de contágio e mortes da pandemia.
Macário também negou que a pasta tenha uma expectativa para os números de mortes pelo vírus. “O Ministério da Saúde não trabalha com estimativas de mortes”, disse.

Em 24 horas, foram confirmadas 1.124 mortes no Brasil. O total desde o início da pandemia é de 27.878. São 465.166 casos registrados, sendo 26.928 nas últimas 24 horas.

Fonte: Didi Galvão

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EMPRESA QUE DEIXOU DE ENTREGAR RESPIRADORES COMPRADOS POR R$ 48 MILHÕES PELO CONSÓRCIO NORDESTE




A Justiça determinou o bloqueio dos bens da empresa HempShare, que deixou de entregar respiradores comprados por R$ 48,7 milhões aos estados nordestinos. A decisão foi tomada após uma ação aberta pelo Consórcio Nordeste - que representa os estados da região - contra a empresa.

Os respiradores foram comprados para atender as necessidades dos estados na pandemia do novo coronavírus e o pagamento, antecipado. A compra foi realizada de forma conjunta, pelos estados, através do Consórcio Nordeste, que é liderado pela Bahia e, desde o início da pandemia do novo coronavírus, vem tentando realizar compras unificadas de equipamentos para a região.

De acordo com a HempShare, os equipamentos fabricados na China apresentavam problemas. A empresa afirmou que, em contrapartida, ofereceu respiradores produzidos no Brasil, testados pela Anvisa e mais baratos, mas que não foram aceitos pelo Consórcio. Ainda segundo a empresa, caso a substituição fosse aceita, ao invés de 300, mais de 400 respiradores seriam entregues.

A empresa ainda declarou que não vai recorrer da decisão porque já havia acordado a devolução do dinheiro, que será feita nos próximos dias. Depois disso, os bens deverão ser desbloqueados.

A denúncia em nome do Consórcio Nordeste foi feita pelo estado-líder, a Bahia, desde que foi sinalizada pela própria empresa a impossibilidade de entrega dos equipamentos pelas condições contratadas. O processo corre em segredo de Justiça.
A Bahia publicou no Diário Oficial a rescisão do contrato e acionou a Justiça para ressarcimento dos valores. O G1 entrou em contato com o governo da Bahia na sexta-feira (29) para pedir mais informações sobre o assunto, mas não recebeu resposta até este sábado (30).

Em nota, o Governo do Rio Grande do Norte afirmou que a quebra do contrato teve início quando a empresa responsável por realizar a perícia nos equipamentos que seriam comprados da China informou sobre a constatação de falha nas válvulas e alertou que todas elas deveriam ser substituídas. Apenas o estado desembolsou R$ 5 milhões.

Em nota, o Consórcio Nordeste informou que "em nome da total transparência e publicidade de suas ações, o Consórcio Nordeste adiantou-se em comunicar a situação aos órgãos competentes e a solicitar o acompanhamento das ações com foco no ressarcimento, o mais breve possível, dos valores repassados. A aquisição desses equipamentos foi delineada com muito cuidado, atentando para o rigor da lei e o mais importante: no intuito de salvar o máximo de vidas possível, uma vez que a oferta de respiradores no mercado era a pior possível e não havíamos recebido, até aquele momento, os equipamentos prometidos pelo Governo Federal".

Fonte: G1 Globo

SOBE PARA 191 CASOS DE CORONAVÍRUS EM GARANHUNS




A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que foi confirmado, neste sábado (30), um caso de Covid-19, em Garanhuns. A pessoa que testou positivo para Covid-19 está em fase de isolamento/tratamento, e permanece sob o monitoramento da equipe da Secretaria de Saúde. Um caso também foi descartado, após resultado de testagem laboratorial, e 25 pessoas seguem aguardando resultado, para posterior confirmação ou descarte da Covid-19.

Atualmente Garanhuns tem 191 casos confirmados de Covid-19. Deste total 14 pessoas vieram a óbito, 86 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 91 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Ao todo, 165 casos já foram descartados, após serem submetidos ao exame e obtiverem resultado negativo.

A Secretaria de Saúde reforça o pedido para que a população permaneça em casa! Se for necessário sair, faça o uso de máscara, lembrando também dos cuidados com a higiene. Todos aqueles que não estão envolvidos com os serviços essenciais devem cumprir as medidas de distanciamento social, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.

Fonte: Secom

sábado, 30 de maio de 2020

OS PASSOS PARA A CASSAÇÃO DE BOLSONARO E UMA NOVA ELEIÇÃO




O GGN conversou nesta sexta-feira (29) com o advogado Alberto Luis Mendonça Rollo, especialista em Direito Eleitoral e um dos autores do livro “Eleições – O que mudou”, lançado em abril passado pela Editora Foco. Em pauta, o processo de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.

Rollo disse à reportagem que o inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal, pode emprestar provas às ações de cassação que estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral. E explicou as fases do processo na Justiça Eleitoral, que pode culminar em novas eleições.

As ações mais relevantes que miram a cassação de Jair Bolsonaro no TSE dizem respeito ao disparo em massa de notícias falsas no WhatsApp durante a eleição de 2018, com financiamento empresarial ilegal.

Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito 4781 no STF, pediu uma série de diligências contra influenciadores bolsonaristas e empresários que supostamente ajudam a financiar as milícias digitais do presidente.
Segundo Rollo, enquanto o TSE não iniciar o julgamento das ações eleitorais, é possível o compartilhamento de provas.

Com o julgamento concluído, haverá a publicação de um acórdão (decisão). Se Bolsonaro for derrotado, e dependendo do teor do acórdão, cabem recursos no TSE (embargos de declaração) e depois ao Supremo (recurso extraordinário).
O recurso ao Supremo poderá ser acompanhando de um pedido de “efeito suspensivo”, ou seja, uma solicitação para que o acórdão não seja executado imediatamente, para que Bolsonaro possa continuar no cargo enquanto a Suprema Corte analisa o recurso extraordinário.

Se a denúncia no TSE for por abuso de poder econômico – como é – uma decisão desfavorável a Bolsonaro implica na cassação da chapa toda, que é “indivisível”. Mourão também será deposto. Mas o afastamento da dupla não deve ocorrer antes do trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos estiverem esgotados.

Em tese, 90 dias após o trânsito em julgado, quando a vacância dos cargos de presidente e vice for declarada, uma nova eleição direta é convocada. Mas isso só ocorre se a cassação de Bolsonaro ocorrer até o final de 2020.

Se o processo adentrar em 2021, a cassação da chapa resulta então em nova eleição indireta. O Congresso forma um colégio eleitoral e decide quem será o próximo presidente do Brasil. “A gente não teve isso ainda, depois da Constituição de 1988, mas é uma possibilidade que se apresenta”, disse Rollo.

A decisão sobre o efeito suspensivo será uma situação bastante delicada. “Precisa ver quem será o relator, e esse relator vai ter que pensar se é melhor não dar efeito suspensivo e tirar o presidente agora e fazer nova eleição; ou, porque se trata justamente do presidente da República, é melhor ir com cautela e dar o efeito suspensivo para que os 11 ministros do STF examinem melhor o recurso, enquanto isso continua a chapa trabalhando. Vai ser uma decisão difícil para esse relator mas, na teoria, isso é possível.”

Se o TSE decidir que as ações contra Bolsonaro são improcedentes, não caberá juntada de novas provas que venham a aparecer depois, em outros inquéritos. “As provas só podem ser juntadas até o julgamento. Se ultrapassar o julgamento, não pode mais usar essas provas emprestadas.”

Fonte: Jornal GGN