O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
tomou a decisão, através de proposta feita pelo presidente Frederico Ricardo de
Almeida Neves, em sessão realizada nessa quarta-feira (28), de proibir, em todo
o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral
2020, causadores de aglomeração.
A decisão abrange atos causadores de aglomeração ainda
que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:
comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e
confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de
recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
A proibição começar a valer a partir da noite desta
quinta-feira (29).
Fonte:
Portal PE10
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