quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

GARANHUNS DEVE ADOTAR MEDIDAS PARA GARANTIR QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS



04/12/2019 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao município de Garanhuns a adoção de medidas cabíveis para adequar o fornecimento de água aos alunos da rede municipal de ensino. O poder público deve manter o controle de qualidade da água mediante laudos de análise com periodicidade mínima mensal nos pontos de consumo de todas as escolas, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária.

O MPPE recomenda ainda a manutenção regular, pelo menos semestral, dos reservatórios existentes nas escolas. A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (28), é endereçada às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde de Garanhuns, ao Prefeito Izaías Régis Neto e ao Procurador-Geral do Município.

No texto da recomendação, o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra considerou o auto nº 2015/1949047, que tramitou na Promotoria de Justiça de Garanhuns e tratou do acompanhamento do fornecimento de água em todas as escolas da rede municipal de ensino do município.

No procedimento administrativo, em questão constatou-se que o Município não comprovou o controle efetivo da qualidade da água fornecida aos alunos, nem a regular manutenção dos reservatórios existentes nas escolas das zonas urbana e rural. E, por fim, que o município não apresentou o plano de fornecimento de água aos alunos acompanhados de plano de manutenção e limpeza dos reservatórios das escolas, não se dispondo a firmar termo de compromisso perante o MPPE para solucionar as irregularidades.

Os destinatários têm um prazo de 30 dias úteis para informar ao MPPE se acata ou não a recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (29). Em caso de acatamento, os destinatários devem enviar os comprovantes das medidas efetivamente adotadas para o atendimento da recomendação. Em caso de não cumprimento injustificado, poderão ser propostas ações civis públicas de obrigação de fazer e de improbidade administrativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário