Em procedimento
administrativo instaurado para verificação da regularidade do cargo de assessor
especial do prefeito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou
conhecimento de que o referido cargo criado por lei municipal de Garanhuns não
tem as suas atribuições definidas, de forma clara e objetiva, na normativa. Por
isso, expediu recomendação ao prefeito Izaías Régis Neto, e ao município, para
que se abstenham de nomear ocupante para qualquer cargo público cujas
atribuições não estejam descritas, bem como, de forma imediata, exonerar os
ocupantes dos cargos na situação irregular identificada.
No procedimento
administrativo como desdobramento de notícia anônima sobre determinada ocupante
de cargo, que supostamente não trabalharia, tramitando na 2ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, na curadoria de Patrimônio
Público, foi apurada a existência de dez cargos de assessor especial do
prefeito, criados pela Lei Municipal n° 4.547/2019, estando seis ocupados até
27 de agosto de 2019, com vencimentos no valor de R$ 5.100,00 (descrito na Lei
Municipal n° 4.401/2017), sendo certificado que suas funções são de
‘articulação política’, sem, todavia, estarem definidas legalmente as
atribuições do cargo.
Para o 2° promotor
de Justiça de Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Agra, há a necessidade da
transparência, clareza e objetividade das informações que definam as
atribuições dos cargos criados por lei. A não definição das atribuições em lei
vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no acórdão
proferido, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.041/210-SP
(publicado em 25/05/2019), que estabelece quatro requisitos, entres eles: as
atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva,
na própria lei que instituir.
O MPPE recomenda
ainda a adoção das medidas administrativas necessárias para a restituição ao
erário dos valores pagos em razão da ocupação dos cargos, considerando que se
trata de exercício manifestamente ilegal de cargo público. O prefeito e o
município de Garanhuns têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPPE sobre
o acatamento ou não, de forma fundamentada, a partir da ciência da presente
recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE
desta sexta-feira (28).
Fonte: MPPE
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