quinta-feira, 19 de novembro de 2020

MPPE RECOMENDA AOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE GARANHUNS QUE OBSERVEM OS DECRETOS REGULAMENTADORES SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO

 


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou aos proprietários de estabelecimentos de produtos de origem animal (produtores, distribuidores e revendedores atacadistas ou varejistas) de Garanhuns que observem os decretos regulamentadores relativos ao serviço de inspeção dessas mercadorias bem como a legislação específica da área (federal, estadual e municipal).

Conforme a recomendação, os proprietários devem observar as seguintes medidas: registro do estabelecimento perante o Serviço de Inspeção; contratação de responsável técnico para acompanhamento da atividade; adequado oferecimento, armazenamento de produtos perecíveis, rotulagem e fracionamento de produtos de origem animal. Caso os produtores e comerciantes não estejam adequados à legislação, estes deverão promover as adequações necessárias no prazo de 30 dias a contar do conhecimento e recebimento da recomendação.

Esses estabelecimentos deverão dispor de dependências anexas para a industrialização, quaisquer operações de fracionamento, corte, embalagem ou reembalagem para então distribuição a estabelecimento de varejo diferente, que, por sua vez, se caracterize como entreposto de produtos de origem animal, tendo papel de produtor ou distribuidor.

Ao município de Garanhuns e ao Estado de Pernambuco, através dos órgãos de inspeção municipal (Vigilância Sanitária) e estadual (ADAGRO), o MPPE recomendou que seja realizada a fiscalização, sem aviso prévio, no prazo de até 60 dias, de todos os estabelecimentos/locais que realizem o recebimento, manipulação, guarda, conservação, acondicionamento e distribuição de produtos de origem animal e seus subprodutos (frescos ou frigorificados).

Nessa fiscalização deverá ser verificado se tais estabelecimentos possuem as licenças sanitária e ambiental com atendimento às exigências técnicas e condições higiênico-sanitárias fixadas pelo serviço de inspeção. Posteriormente ao processo, um relatório com os autos/termos de infração deverá ser encaminhando a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.

Os fiscais deverão ainda, no mesmo prazo, realizar a fiscalização de abates clandestinos de animais, adotando as medidas cabíveis. Já às Polícias Civis e Militares deverão, por sua vez, prestar todo o auxílio necessário nesse processo.

A recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (18).

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