segunda-feira, 28 de setembro de 2020

MPPE RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE JUREMA QUE REALIZE NOMEAÇÕES DE APROVADOS EM CONCURSO APENAS PARA REPOSIÇÃO DE VACÂNCIAS ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA

 


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao município de Jurema que realize nomeações de aprovados apenas para cargos já providos anteriormente, ou seja, reposições de vacâncias enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

Há duas situações de concurso público em Jurema: há um concurso aberto no ano de 2020, destinado ao provimento de cargos criados no ano de 2019 e que nunca foram providos; assim como há um concurso público vigente (aberto em 2017), prorrogado neste ano e se destina ao provimento de cargos antes nunca providos e também de reposição de vacâncias.

Conforme a recomendação, firmada pela promotora de Justiça Kamila Guerra, a Lei Complementar nº173/2020, em seu art.8º, inciso V, veda a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias. Destacou ainda que o ordenamento jurídico vigente veda a realização de concurso público ou a nomeação de aprovados para provimento de cargos públicos nunca providos anteriormente, com o fim de evitar o aumento de despesa dos entes federativos.

Por isso, o MPPE recomenda ainda ao município de Jurema que suspenda o concurso público aberto neste ano de 2020 pelo Poder Executivo e promova a publicação respectiva, tendo em vista que o certame em questão destina-se ao provimento de cargos nunca providos anteriormente.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 23 de setembro.

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